Lei nº 25.938, de 02/07/2026

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-451 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Luiz Alcântara o trecho da Rodovia MG-451 compreendido entre o trevo da BR-367 e o trevo da MG-214, no Município de Itamarandiba.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA