Lei nº 25.936, de 02/07/2026
Texto Original
Dá denominação à trincheira localizada no cruzamento da Avenida JK com a Rodovia MG-050, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada José Lindolfo Fagundes a trincheira localizada no cruzamento da Avenida JK com a Rodovia MG-050, no Município de Divinópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA