Lei nº 25.934, de 26/06/2026

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel com área de 8,1602ha (oito vírgula mil seiscentos e dois hectares), situado no local denominado Pouso Alegre, naquele município, e registrado sob o nº 7.222, a fls. 68 do Livro 2-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de parque ecológico municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA