Lei nº 25.921, de 11/06/2026
Texto Original
Institui a Comenda Affonso Ávila.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Affonso Ávila, com a finalidade de homenagear pessoas que tenham se destacado na defesa, na proteção e na valorização do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Brasil.
Art. 2º – A Comenda Affonso Ávila será concedida anualmente pelo Governador do Estado, no dia 17 de agosto, como parte das comemorações do Dia Estadual do Patrimônio Histórico.
Art. 3º – A Comenda Affonso Ávila será administrada por comissão a ser designada pelo Governador do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário