Lei nº 25.915, de 08/06/2026

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a semana em que recair o dia 2 de fevereiro instituída como a Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA