Lei nº 25.908, de 08/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública o Jacaré Alfredo Futebol Clube, com sede no Município de Lagoa Santa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Jacaré Alfredo Futebol Clube, com sede no Município de Lagoa Santa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário