Lei nº 25.907, de 03/06/2026
Texto Original
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Montes Claros o imóvel com área de 1.519,571m² (mil quinhentos e dezenove vírgula quinhentos e setenta e um metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado naquele município e registrado sob o nº 6.195, no Livro 3-F, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.907, de 3 de junho de 2026)
Área do imóvel a ser desmembrado: 1.519,571m². Inicia-se a descrição do perímetro desse imóvel no vértice M-01, de coordenadas N=8.152.739,312m e E=622.447,633m, situado na intersecção da área pertencente à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – , Caic Renascença e poligonal aqui descrita; desse, segue confrontando com Caic Renascença, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°24’16’’ e 38,00m, até o vértice M-02, de coordenadas N=8.152.721,821m e E=622.481,369m; 206°02’35’’ e 40,00m, até o vértice M-03, de coordenadas N=8.152.685,883m e E=622.463,807m; desse, segue confrontando com Rua Elizabeth Almeida Silva, com os seguintes azimute e distância: 297°24’16’’ e 38,00m, até o vértice M-04, de coordenadas N=8.152.703,373m e E=622.430,071m; desse, segue confrontando com a Fhemig, com os seguintes azimute e distância: 26°02’35’’ e 40,00m, até o vértice M-01, de coordenadas N=8.152.739,312m e E=622.447,633m, chegando ao vértice inicial da descrição do perímetro.