Lei nº 25.875, de 21/05/2026

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-214 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Carlos Dalmo Moreira o trecho da Rodovia MG-214 compreendido entre o Km 0 e o Km 134, que liga o Município de São Gonçalo do Rio Preto ao Município de Capelinha.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA