Lei nº 25.871, de 15/05/2026

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Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os imóveis que especifica, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, os seguintes imóveis:

I – imóvel de propriedade do Estado, situado no Município de Belo Horizonte, registrado sob os nos 62327 e 104778, no Livro 2 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, com área de 26.660,62m2 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta vírgula sessenta e dois metros quadrados), atualmente destinado ao funcionamento do Hospital de Pronto Socorro Risoleta Tolentino Neves;

II – imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

III – imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

Parágrafo único – A transferência a que se refere o caput condiciona-se à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente os seguintes imóveis, para fins de amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag:

I – imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

II – imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

§ 1º – Os imóveis a que se refere o caput poderão, conforme definição do Poder Executivo, ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de sociedade empresária.

§ 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os imóveis a que se refere o caput à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação, constituídos na forma da legislação aplicável.

§ 3º – Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis a que se refere o caput, nos termos do § 1º deste artigo, ou com a sua destinação à integralização de cotas em fundos de investimento, nos termos do § 2º deste artigo, serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos nos seguintes imóveis, na forma da legislação aplicável:

I – imóveis de propriedade do Estado discriminados no Anexo I desta lei;

II – imóveis discriminados nos Anexos II e III desta lei, uma vez transferidos ao patrimônio do Estado.

Parágrafo único – Os recursos obtidos pelo Estado com os empreendimentos a que se refere o caput serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 4º – Ficam as autarquias e fundações públicas do Estado autorizadas a doar ao Estado os imóveis discriminados no Anexo II desta lei.

§ 1º – Uma vez doados ao Estado, os imóveis a que se refere o caput destinar-se-ão à amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag, devendo ser objeto de transferência para a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, ou de uma das operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º e no art. 3º desta lei.

§ 2º – Os recursos obtidos pelo Estado com a alienação ou a destinação dos imóveis doados nos termos do caput serão integralmente utilizados para amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis de propriedade de empresas públicas ou sociedades de economia mista discriminados no Anexo III desta lei, a título de pagamento de dividendos, mediante redução de capital ou por meio de permuta.

Parágrafo único – Os imóveis recebidos nos termos do caput destinar-se-ão à amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag, devendo ser objeto de transferência para a União, nos termos do inciso III do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, ou de uma das operações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º e no art. 3º desta lei.

Art. 6º – O preço mínimo para a alienação dos imóveis de que trata esta lei será o valor de mercado, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de, no máximo, doze meses, permitida a revalidação, uma única vez, por igual período.

Art. 7º – Salvo na hipótese de transferência direta para a União, a venda dos imóveis de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão, atendidas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º – Na hipótese de venda mediante pagamento parcelado, o Poder Executivo poderá terceirizar a operação, securitizar o crédito, antecipar os recebíveis ou antecipar os títulos.

§ 2º – Caso a licitação para venda resulte deserta, o Poder Executivo poderá conceder descontos progressivos, a partir do segundo certame, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel.

§ 3º – Na hipótese de licitação realizada em plataforma eletrônica, o Poder Executivo poderá aplicar descontos sucessivos sobre o valor de avaliação do imóvel, conforme cronograma predefinido de sessões públicas, observado o limite de desconto previsto no § 2º.

§ 4º – Caso a licitação para venda de imóvel resulte deserta ou fracassada em duas tentativas consecutivas, o Poder Executivo poderá disponibilizar o imóvel para venda direta, observado o disposto no § 2º.

§ 5º – A venda a que se refere o § 4º poderá ser intermediada por corretor inscrito em conselho regional de corretores de imóveis, cabendo ao adquirente do imóvel o pagamento da comissão de corretagem.

Art. 8º – Fica assegurada prioridade de tramitação, nos serviços notariais e de registro do Estado, aos atos, aos registros, às averbações e aos demais procedimentos que envolvam os imóveis de que trata esta lei, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 9º – O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, preferencialmente por meio eletrônico, relatório semestral contendo as seguintes informações a respeito das operações realizadas com base nesta lei:

I – os imóveis efetivamente transmitidos, alienados ou dados em garantia;

II – os valores obtidos, os descontos concedidos e a destinação dos recursos angariados;

III – os laudos de avaliação dos imóveis transacionados;

IV – os pareceres jurídicos emitidos;

V – os impactos orçamentário e patrimonial.

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a receber o imóvel com área de 49.444m² (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), denominado Expominas São João del-Rei, localizado na Avenida Brasil, s/nº, Bairro Patronato, no Município de São João del-Rei, e registrado sob o nº 52.997, no Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.

§ 1º – Uma vez registrada a transferência de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de que trata o caput à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.

§ 2º – O imóvel de que trata este artigo será destinado a atividades educacionais, de pesquisa, extensão e formação profissional, podendo, conforme avaliação técnica e institucional, abrigar a possível criação de um hospital-escola, ou outras estruturas acadêmicas e científicas que contribuam para o desenvolvimento regional e o fortalecimento da universidade.

§ 3º – O imóvel de que trata este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 2º.

Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I – IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO

(a que se referem os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026)


CÓD. IMÓVEL

PROPR.

DESCRIÇÃO

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

REGISTRO

ÁREA (m²)

1

003647-5

Estado

Aeroporto Cirilo de Queiroz

Almenara

Avenida Aeroporto, 626

6177

420.000

2

000147-4

Estado

Campo de Pouso

Araxá

Lugar denominado Bacia dos Agudos e Terra dos Alemães,
Barreiro do Araxá

38

1.564.000

3

000166-0

Estado

Arcos – 7

Arcos

Lugar denominado Corumbá e Quilombo, Povoado de Corumbá

23695,

24370 e 24767

5.141.375

4

000221-7

Estado

Campo de Pouso

Bambuí

Avenida Dr. Guy Torres, Fazenda do Retiro

8835

360.000

5

015610-9

Estado


Mercado Livre do Produtor (MLP) – Ceasa

Barbacena

Rodovia BR-040, Km 698, Caiçaras

607

43.248,04

6

000254-7

Estado

Área remanescente – Parcela não cedida ao Município de Barbacena

Barbacena

Rua Amilcar Savassi, Campo

4415

436.165,23

7

000003-3

Estado

Fazenda Queimadas

Barra/BA

Fazenda Queimadas, 4º Distrito de Igarité

4177

18.550.000

8

Vários códigos (SEDESE)

Estado

Salas 301, 302, 605, 607, 608, 1401 e 1402 e vagas de garagem 15 e 19 do Edifício Ponto Sul

Belo Horizonte

Avenida Nossa Senhora do Carmo, 1890

47946, 47950, 48017, 48018, 48043, 48045, 48046, 48119 e 48120

-

9

000386-4

Estado

DER-MG

Belo Horizonte

Avenida dos Andradas, 1120, esquina com Rua Ezequiel Dias, Centro

119.742 a 119.746

19.957,85

10

000297-2

Estado

PlugMinas

Belo Horizonte

Rua Santo Agostinho, 1717

28001

136.230

11

004233-3

Estado

Edifício Automóvel Clube

Belo Horizonte

Avenida Álvares Cabral, 45

16063

1.081

12

015604-2

Estado

Pac Ferrugem

Belo Horizonte

Rua Cidade Industrial, Quarteirão 105, Bairro Camargos

95485

11.964,44

13

011303-5

Estado


Belo Horizonte

Rodovia MG-010, Serra Verde

43576

24.977

14

004207-7

Estado

Edifício Mirafiori

Belo Horizonte

Rua Guajajaras, 40, Centro

33906,

33.877 e 33.878

1.320,14

15

004217-6

Estado

Prédio das Federações

Belo Horizonte

Avenida Olegário Maciel, 311, Lote 8, Quadra 26, Centro

9195

540

16

004223-4

Estado

IMA – Coordenadoria Regional

Belo Horizonte

Avenida Assis Chateaubriand, 167

33994 e 33.995

1.200

17

000735-2

Estado

Secretaria de Estado de Saúde

Belo Horizonte

Rua Craveiro Lopes, Gameleira

1803

3.403

18

000725-2

Estado

PCMG – E. E. Dr. Amaro N. Barreto

Belo Horizonte

Avenida Ximango, 280

22360

114.500

19

004192-1


Estado

Corregedoria Geral de Polícia

Belo Horizonte

Avenida João Pinheiro, 417

20396, 54186

2.162

20

000740-5

Estado

Loja 4 do Edifício Prudente de Morais

Belo Horizonte

Avenida Prudente de Morais, 601

26010

1.409

21

011310-0

Estado

Espaço do Conhecimento UFMG (a ser desmembrado)

Belo Horizonte

Praça da Liberdade, 680, Lote 1 do Quarteirão 36 da Quarta Seção Urbana, Savassi

76384

6.623,52

22

004024-6


Estado

Blocos A, B, C, D e E da SRE Metropolitana

Belo Horizonte

Avenida Amazonas, 5855, Gameleira

99026

77.798,88

23

004037-8

Estado

Unidades PCMG e CET/MG

Belo Horizonte

Rua Bernardo Guimarães, 1468, com Rua da Bahia, Lourdes

45302

2.812,00

24

NC0002

Estado

Aeroporto da Pampulha – Area L do Tombo 2

Belo Horizonte

Praça Bagatelle, 204, São Luiz


279.923,09

25

004210-9

Estado

Terreno vago

Belo Horizonte

Avenida Amazonas, 6252, Gameleira

10147

4.712,37

26

000829-9

Estado

Programa Metropolitano de
Parques Urbanos

Betim

Fazenda Imbiruçu, Parque Fernão Dias, Barreiro de Cima

29957

314.151

27

000860-9

Estado

Terreno vago

Betim

Rua Armando Amadeu Marri

112555

5.093

28

000904-7

Estado

Terreno vago

Bocaiúva

Rua Geraldo Lopes da Silva, Quadra 45, Lotes 3, 4, 7, 10 e 11, Nossa Senhora Aparecida

7216

1.740,00

29

001011-4

Estado

Tribo Tuxá Setsor Bragba – Funai

Buritizeiro

Fazenda Santo Antônio

19176 a 19182

65.252.600

30

001037-9

Estado

Novo Fórum de Caeté – TJMG

Caeté

Praça Paulo Pinheiro da Silva, 1, local denominado Casa Grande

6551

827.320

31

001046-8

Estado

Lugar denominado Rio Verde

Caldas

Lugar denominado Rio Verde, Rio Verde

18553

388.931

32

EST0463

Estado


Campanha

Lugar denominado Boa Vista, Campo Grande

1958

364.650

33

EST1637

Estado


Campanha

Lugar denominado Melado

1979

190.400

34

001109-8

Estado

Terreno

Campo do Meio

Lugar denominado Campo das Flores, também
conhecido como Marreco, Zona Rural

1971

586.800

35

001112-8

Estado

Escola e terreno

Campo Florido

Fazenda Nova Compra, Zona Rural

4621

242.000

36

015612-5

Estado


Mercado Livre do Produtor (MLP) – Ceasa

Caratinga

Rodovia BR-116, Km 529, Graça

1703

8.463

37

004884-3

Estado

Polo UAB

Caratinga

Rua Alice de Paula, 1300, Belvedere

6906

4.000

38

EST0565

Estado


Carmo do Paranaíba

Fazenda Farofa

855

223.507

39

012081-6

Estado

Sede administrativa Parque Nacional Grande Sertão Veredas

Chapada Gaúcha

Rua Guimarães Rosa, 149, Centro

5219


1.238

40

EST0595

Estado


Coluna

Grota do Sapé

2433

193.600

41

EST0612

Estado


Coluna

Local denominado Matinada

1555

239.553

42

013750-5

Estado

Centro Comercial PAC Arrudas

Contagem

Rua Pau Brasil, 216, Vila São Paulo

129301

1.219

43

015268-6

Estado

MLP – CEASA

Contagem

Avenida Carandaí

170131

70.609,18

44

016949-0

Estado

Área de Reassentamento 3A (Lotes 8, 13 e 16)

Contagem

Rua Pessegueiros com Avenida Francisco Firmo de Mattos, Lotes 8, 13 e 16 da Quadra D-49, Cidade Industrial

33651, 50566 e 78341

1.080

45

015365-0

Estado

Pavilhão 4 – Ceasaminas

Contagem

Avenida São Gotardo, Lote 1 da Quadra 49, Kennedy (Ceasa)

170130

3.147

46

017006-8

Estado

Fazenda da Tapera

Contagem

Avenida Um

52909

149.375

47

001515-4

Estado

Áreas de 34.828m² e 75.172m²,
totalizando 110.000m²

Contagem

Avenida IV, Cidade Industrial

2241

110.000

48

001560-8

Estado

Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste

Corinto

Fazenda Aliança

678

3.668.900

49

001615-6

Estado

Escola Estadual Jerônimo Pontello – parte não edificada – área remanescente (a ser desmembrada)

Couto de Magalhães de Minas

Estrada Almenara –Minas Novas

15560

3.394.500

50

001709-5

Estado

PMMG – 14 RPM – 144 CIA PM

Diamantina

Rodovia BR-367, Km 583, Alto da Jacuba

11.437

960

51

005422-1

Estado

Terreno ao lado da Escola Estadual Martin Cyprien

Divinópolis

Avenida Amazonas, 881, São José

36497

20.600

52

001767-3

Estado

Lotes disponíveis para construção

Divinópolis

Rua Cinco, atual Rua Cenira Manata Soares, Liberdade

102268

1.140,00

53

001892-9

Estado

Estrela do Sul – 07

Estrela do Sul

Estrada Monte Carmelo, Rodovia MG-50 (Fazenda da Batalha), Km 28, Distrito de Santa Rita da Estrela


2.468.400

54

001959-6

Estado

Campo de Pouso

Formiga

Fazenda Gameleira, Fazenda Santa Edwiges

32021

422.290

55

015613-3

Estado

Mercado Livre do Prod. (MLP) – CEASA

Governador Valadares

Rua Coqueiral, Turmalina

72579

14.183,27

56

011965-1

Estado

IMA – Coordenadoria Regional

Governador Valadares

Rua Dom Pedro II, 377, Centro

8627

968

57

014528-4

Estado

Fazenda Santa Marta

Grão Mogol

Fazenda Santa Marta

107

14.520.000

58

005798-4

Estado

Antiga Delegacia da PCMG (desocupada)

Guanhães

Avenida Milton Campos, 2942/2974, Centro

1093

891,64

59

017131-4

Estado

Fazenda Matinha das Cruzes

Ibiá

Lugar denominado Boqueirão, Distrito de Argenita

10620

677.600

60

002200-6

Estado

Terreno vago

Ipatinga

Avenida Getúlio Vargas, Bairro Caravelas

569

50.000

61

012234-1

Estado

Antiga sede da 12ª CRG

Itabira

Rua Água Santa, 22, Centro

308

1.034

62

005896-6

Estado

Itajubá – 4

Itajubá

Fazenda Anita, Distrito Industrial

7763

882.476

63

012722-5

Estado

Parque Itatiaia – Área de Preservação

Itamonte

Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras

2535 e

2536

3.335.250

64

002324-2

Estado

Terreno

Ituiutaba

Av. Marginal, Córrego Pirapitinga, Setor Norte

49967

2.645

65

002320-0

Estado

Terreno

Ituiutaba

Avenida Dep. Daniel de Freitas Barros, Ipiranga

3822

3.640

66

002346-5

Estado

Terreno vago (para alienação)

Jacutinga

Rua Américo Prado, 536, Centro

8108

404

67

EST0781

Estado


Jequitinhonha

Lugar denominado Sumidouro ou Bom Retiro

6832

250.000

68

017038-1

Estado

Fazenda Buritis – Gleba 4

João Pinheiro

Fazenda Buritis, Gleba 4

41356

1.839.369

69

017039-9

Estado

Fazenda Buritis – Gleba 5

João Pinheiro

Fazenda Buritis, Gleba 5

41357

1.719.182

70

002388-7

Estado

Aeroporto

João Pinheiro

BR-040, sentido Praça Gameleira, Rural Minas Ll

2726

134.400

71

017032-4

Estado

Fazenda Buritis – Gleba 1

João Pinheiro

Fazenda Buritis, Gleba 1

41353

323.242

72

017040-7

Estado

Fazenda Buritis – Gleba 6

João Pinheiro

Fazenda Buritis, Gleba 6

41358

317.468

73

017034-0

Estado

Fazenda Buritis – Gleba 2

João Pinheiro

Fazenda Buritis, Gleba 2

41354

206.948

74

015614-1

Estado

Mercado Livre do Prod.(MLP) – CEASA

Juiz de Fora

Avenida Doutor Simeão De Faria, 2525

97173

144.629,98

75

006046-7

Estado

CBMMG – Prefeitura – CCAE CETEC – PCMG – Feluma

Lagoa Santa

Avenida Belmiro João Salomão, Latiçam Gomides

32232

1.253.362

76

006051-7

Estado

Terreno vago – rural

Lajinha

Lugar denominado Sobra, Sobra e Claro

768

276.875

77

EST0793

Estado


Liberdade

Local denominado Rio Grande

6240

100.000

78

007745-3

Estado

Escola rural desativada

Lima Duarte

Povoado de Mogol

10158

9.494

79

EST1228

Estado


Matias Cardoso

Núcleo de colonização Rio Verde

3369

100.000

80

EST1229

Estado


Matias Cardoso

Linha II

3376

100.000

81

006184-6

Estado

Estádio Municipal – João Francisco da Cruz (Chicão)

Monjolos

Rua Natalino Francisco da Silva, Centro

7409

13.365

82

002657-5

Estado

Loja nº 1 (imóvel para alienação)

Monte Sião

Rua Presidente Tancredo Neves, 467, Centro

839

262,60

83

EST1276

Estado


Montes Claros

Rodovia BR-365, sentido Montes Claros – Pirapora, Km 14

64856

160

84

008116-6

Estado

Fórum Gonçalves Chaves

Montes Claros

Rua Raimundo Penalva, 70

33294

4.461,42

85

006218-2

Estado

Área Rural Remanescente – 11ª Rpm Pmmg

Montes Claros

Avenida Deputado Plínio Ribeiro, 2.810, Cintra

1539

111.967,76

86

006220-8

Estado

Posto da Polícia Rodoviária Federal

Montes Claros

Rodovia BR-251, Km 12, trecho Janaúba-Montes Claros, Chácara Recanto dos Aracas

15948

6.027,02

87

008164-6

Estado

Campo de Pouso

Muriaé

Avenida Cristiano Ferreira Varella, lugar denominado Vilas Boas ou Beira Rio

23424

255.200

88

017041-5

Estado

Gleba

Mutum

Imóvel rural, Córrego da Lajinha

260

263.600

89

EST1412

Estado

Imóvel rural, Córrego da Lajinha, Distrito de Centenário

Mutum

Córrego da Lajinha, Distrito de Centenário

5387

2.091.575

90

013386-8

Estado

Edifício cedido à Prefeitura Municipal de Ouro Preto

Ouro Preto

Rua Jair Mazon, 130, Vila Operária

8523

1460

91

002732-6

Estado

Edifício cedido à Prefeitura Municipal de Ouro Preto

Ouro Preto

Rua Diogo de Vasconcelos, 30 e 50, Centro


798,59

92

006307-3

Estado

Aeroporto de Paracatu

Paracatu

Rua Everardo, 510, Paracatuzinho

8464

351.840

93

008530-8

Estado

Sec. Municipal de Educação

Patos de Minas

Avenida Getúlio Vargas, 245, Centro

43355

2.074,68

94

EST0686

Estado


Pirapetinga

Fazenda São João

2342

127.000

95

008776-7

Estado

Fórum Ministro Francisco Campos

Pitangui

Praça Getúlio Vargas, 190, Centro



96

EST0697

Estado


Pocrane

Imóvel denominado Córrego do Palmito

2227

242.000

97

008896-3

Estado

Pelotão BM Ponte Nova – Aeroporto

Ponte Nova

Lugar denominado, Morro do Sombrio

11524

335.992,80

98

006557-3

Estado

Aeroporto Regional da Zona da Mata

Rio Novo

Aeroporto Regional da Zona da Mata

4562

3.151.382

99

006684-5

Estado

São Domingos do Prata – 16

São Domingos do Prata

Fazenda da Matta ou Fazenda Dois Córregos

532

10.164.000

100

EST0892

Estado


São Francisco

Fazenda Cumbucas

10146

242.000

101

013076-5

Estado

São Geraldo – 9

São Geraldo

Rodovia BR-120, Zona Rural

28032

46.710

102

EST0559

Estado


São João Evangelista

Fazenda São Nicolau Grande

1521

653.400

103

009941-6

Estado

Lugar denominado Córrego do Ubeba

Tocantins

Lugar denominado Córrego do Ubeba

999

183.930

104

006884-1

Estado

Tocantins – 3

Tocantins

Lugar denominado Córrego São Domingos, Damião

4761

1.408.000

105

003357-1

Estado

Terreno

Tocantins

Lugar denominado Cor-Jesus e Pacheco

862

236.800

106

006896-5

Estado

Aeroporto Melo Viana

Três Corações

Lugar denominado Campo do Jorge, Zona Rural

5894

300.000

107

003395-1

Estado

Associação Mineira dos Criadores de Zebu

Uberaba

Avenida Barão Rio Branco, 1717

2795, 4709, 1111, 255

28998 a

29004

19.374

108

006930-2

Estado

Horto Florestal do Ely

Uberaba

Fazenda Palestina (margem da Estrada de Ferro Mogiana, Km 659)

22965

1.440.000

109

015615-8

Estado

Mercado Livre Do Prod.(MLP) – CEASA

Uberlândia

Rodovia BR-050, Km 76, Segismundo Pereira

6750

34.110,27

110

006940-1

Estado

Prédio

Uberlândia

Avenida Comendador Alexandrino Garcia, 2.689, Cidade Industrial

79998

7.560

111

003408-2

Estado

Terreno Invadido – (Para Alienação)

Uberlândia

Avenida Atlântica, Lote 23 Q. 75, Presidente Roosevelt

9509

2.030

112

010113-7

Estado

16ª Delegacia Regional de Polícia Civil

Uberlândia

Rua Rio Grande do Norte, 1425, Jardim Umuarama

48902

2.700

113

010130-8

Estado

Edifício cedido à Escola Municipal de Música

Uberlândia

Rua das Juritis, 1315, Cidade Jardim

50.635

25.500

114

003403-3

Estado

Fazenda do Buriti

Uberlândia

Lugar denominado Fazenda do Buriti

24438

10.000

115

010111-5

Estado

Escola Estadual 13 de Maio (desativada)

Uberlândia

Avenida Monsenhor Eduardo, 471, Bom Jesus

54438

1.937,87

116

010103-5

Estado

Terreno anteriormente destinado para construção de Colégio Tiradentes

Uberlândia

Rua Imperatriz Leopoldina, 155, Tubalina

29167

6.510

117

003448-8

Estado

Varginha – 11

Varginha

Lugar denominado Córrego Fundo ou Invernada Reta

4698 e

4699

409.464


ANEXO II – IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO

(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026)


CÓD. IMÓVEL

PROPR.

DESCRIÇÃO

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

REGISTRO

ÁREA (m²)

1

012107-9

DER-MG

Terreno

Abaeté

Rua Municipal, entroncamento BR-352, Km 404, Zona Rural

23655

45.420

2

011843-0

DER-MG

Terreno com edificação precária

Bocaiuva

Rua Edson Murta, 470, Bairro Esplanada

725

8.260

3

011861-2

DER-MG

Casa DER

Caldas

Rodovia BR-459, Gerivá

775

98.000

4

012089-9

DER-MG

Sede Coordenadoria

Capelinha

Rua Rio Branco, 960, Planalto

4769

11.448,08

5

011969-3

DER-MG

Casa-sede do DBA

Curvelo

Rodovia BR-135, Km 626

22015

159.252

6

012183-0

DER-MG

Sede Coordenadoria Regional

Diamantina

Rua Bicame, 751, Bicame



7

NC 0005

DER-MG

Imóvel ocupado pelo TRT-3

Diamantina

Rua Neco Amorim, 20, Bicame

13448

400,42

8

012226-7

DER-MG

Casa

Ferros

Rodovia BR-120, Km 113, Povoado de Mangueira

17780

121.200

9

012253-1

DER-MG

Sede Coordenadoria Regional

Guanhães

Avenida Ciro Nunes, 547, Amazonas

20962 e

23311

19.808,75

10

012254-9

DER-MG

Galpão

Guanhães

Avenida Governador Milton Campos, 2974, Centro

13850

807,40

11

011844-8

DER-MG

Terreno com edificação precária

Montes Claros

Rua Dinamarca com Imperatriz Leopoldina, Bairro Independência

12003

18.263

12

011903-2

DER-MG

Terreno com benfeitorias

Passos

Rodovia MG-050, Km 359/363, Horto Florestal

22073,

22074

52.991

13

011915-6

DER-MG

Sede Coordenadoria Regional

Poços de Caldas

Avenida José Remigio Prezia, 1637, Jardim dos Estados

6122

35.557,15

14

011899-2

DER-MG

Área rural

Uberaba

Rodovia BR-452, Km 200

113

91.567

15

011897-6

DER-MG

11ª CRG – DER

Uberlândia

Rua Itabira, 257, Daniel Fonseca

28474

10.000

16

012526-0

Fhemig

ADC – Administração Central

Belo Horizonte

Alameda Vereador Álvaro Celso, 100, Centro

12644

4.450

17

012760-5

FJP

2º Subsolo e 3º a 25º andares do Edifício Bemge

Belo Horizonte

Rua Rio de Janeiro, 471, Centro

83725,

83728 a 83750


18

012759-7

FJP

Prédio

Belo Horizonte

Avenida Brasil, 674, Santa Efigênia

27421

821

19

012766-2

Fucam

Fazenda Santa Tereza – parte não edificada – área remanescente (a ser desmembrada)

Esmeraldas

Fazenda Santa Tereza

578

4.840.000

20

012774-6

Fucam

Fazenda Paulista

Esmeraldas

Estrada Paulistas, Bambus

6468

583.800

21

012777-9

Fucam

Fazenda São João do Boqueirão – parte não edificada – área remanescente (a ser desmembrada)

Riachinho

Bandeirantes

1061

1.319.100

22

011325-8

IEF

Fazenda Pandeiros

Januária

Fazenda Pandeiros

17250,

6655,

4644

11.808.533

23

015173-8

IEF

Fazenda Casa Grande (Território Quilombola de Lapinha)

Matias Cardoso

MG-401, Km 18, Zona Rural

101

59.260.600

24

012736-5

Iepha

Fazenda Boa Esperança

Belo Vale

Estrada Fazenda Boa Esperança, Zona Rural

6907

3.180.000

25

012757-1

Iepha

Sobrado Quatro Cantos – Sobrado Ramalho

Tiradentes


5338


26

012635-9

Igam

Rua Miguel Gentil, 357

Belo Horizonte

Rua Carlos Schettino, Gameleira

20803 e

33720

11.900

27

017225-4

Igam

Rua Djezar Leite, 500

Belo Horizonte

Rua Djezar Leite, 500, Pátio Sisema, Gameleira

33720

14.017,26

28

012595-5

Igam

Cedido para Conab

Belo Horizonte

Avenida Prudente de Morais, 1671, Santo Antônio

64680

1.008

29

012444-6

Igam

PCH Dona Rita

Santa Maria De Itabira

Núcleo Rural, Zona Rural

31835

2.340

30

012375-2

Ipsemg

Fazenda Bom Jesus

Contagem

Rua Professora Filomena Jardim, 400, Nacional

45810

50.416

31

012704-3

Jucemg

Loja

Juiz de Fora

Rua São Sebastião, 713, Centro

10427

695

32

012264-8

Loteria do Estado

Loja e sobreloja do Edifício Paraopeba

Belo Horizonte

Avenida Augusto de Lima, 355, Centro

21963

1.150

33

013120-1

Ruralminas

Fazenda Buriti de Baixo

Jequitaí

Fazenda Buriti de Baixo, Zona Rural

18068

1.385.800

34

012797-7

Unimontes

Brasil Profissionalizado – Manga

Manga

Avenida Ayrton Senna, Prox. 1.032,



ANEXO III – IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DE CUJOS CAPITAIS SOCIAIS O ESTADO DETÉM PARTICIPAÇÃO

(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026)


CÓD. IMÓVEL

PROPR.

DESCRIÇÃO

MUNICÍPIO

ENDEREÇO

REGISTRO

ÁREA (m²)

1

COD01


Codemge

Complexo do Barreiro (Grande Hotel, Vila do Artesanato e outros)

Araxá

Rua Águas do Araxá, Barreiro

72312 a 72321 e 72323 a 72327

1.237.337

2

COD03

Codemge

Expominas

Belo Horizonte

Av. Amazonas, 6.252, Gameleira

98823

107.308

3

COD04

Codemge

Centro de Cultura Presidente Itamar Franco

Belo Horizonte

Rua Tenente Brito Melo, 1.090, Barro Preto

68956

14.400

4

COD05

Codemge

Minascentro

Belo Horizonte

Av. Augusto de Lima, 785, Centro

23583

13.500

5

COD07

Codemge

Galpão da antiga fábrica da San Marino

Belo Horizonte

Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1680, Jaqueline

77165

15.990

6

COD09

Codemge

Expominas

Juiz de Fora

BR-040, Km 790, Colônia de São Pedro

45954,

23665,

18003 e

18004

120.100

7

COD13

Codemge

Freitais

Ribeirão das Neves

BR-040, Freitais

10230

455.814

8

COD15

Codemge

Gleba do Distrito Industrial de Sete Lagoas

Sete Lagoas

MG-238, Bairro Vila Rica

43378

266.067

9

COD18

Codemge

Galpões Codemig

Belo Horizonte

Avenida Assis Chateaubriand, 713 e 729, Lotes 1 a 16, Quarteirão 2-A, Floresta

113117, 113116

e

39304

6.007

10

30

Cohab

Município

Belo Horizonte

Avenida Senador Levindo Coelho (Perimetral Dois), Vale do Jatobá

1624

15.119

11

63

Cohab

Município

Belo Horizonte

Rua Pedro Feliciano de Carvalho, 80, Serra Verde

48987

17 866

12

1935

Cohab

Conjunto Habitacional Emboabas – área remanescente (a ser desmembrada)

Caeté

Rua João Rodrigues Franco, Emboabas

2555

27.042

13

2174

Cohab

Conjunto Habitacional Benjamim Pereira Baeta – área remanescente (a ser desmembrada)

Carandaí

Rua Geraldo Monteiro Silva

1671

46 064

14

1941

Cohab

Conjunto Habitacional Marcos Otávio Gonçalves – área remanescente (a ser desmembrada)

Conselheiro Lafaiete

Rodovia BR-040 – Paulo VI

15524

294.140

15

1940

Cohab

Reserva florestal – área remanescente (a ser desmembrada)

Conselheiro Lafaiete

Rodovia BR-040

1129

272 121

16

373

Cohab

Conjunto Habitacional Bairro Água Branca – área remanescente (a ser desmembrada)

Contagem


10866

20.700

17

524

Cohab

Lagoa dos Mandarins (444 Lotes) – área remanescente

Divinópolis

Residencial Lagoa dos Mandarins

87340

107.511

18

2467

Cohab

Conjunto Habitacional Ribeirão do Bagre

Felixlândia


31188

46.614

19

2469

Cohab

Conjunto Habitacional Ribeirão do Bagre

Felixlândia


31190

115.485

20

2479

Cohab

Conjunto Habitacional Nova Guarani

Guarani


13298

12.632

21

2501

Cohab

Terceiro

Januária

Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções

27406

178.454

22

2499

Cohab

Terceiro

Januária

Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções

27407

42.627

23

2500

Cohab

Município

Januária

Rua Corredor Chicó Imídio, Alto dos Poções

27408

40.557

24

371

Cohab

Terreno

Lavras

Rua Paulo Costa Pereira, Vila Mariana

51833

503.881

25

2510

Cohab

Área remanescente (a ser desmembrada)

Lavras

Vila Mariana

13347

118.868

26

1977

Cohab

Área remanescente (a ser desmembrada)

Nanuque

Rua Aloísio Nogueira Gama

8144

11.237

27

1986

Cohab

Município

Pouso Alegre


28603

12.282

28

2542

Cohab

Terceiro

Ribeirão Das Neves

Rua Costa Rica, Henrique Sapori

16562

10.530

29

2173

Cohab

Fazenda da Mata

Ribeirão Das Neves

Rodovia 40, Km 505 a 509

9823

1.411.774

30

2608

Cohab

Terreno

Sabará

Rodovia 262

7149

254.220

31

2619

Cohab

Fazenda Marzagão

Sabará

Rua Marrom, Nações Unidas

37757

261.623

32

2622

Cohab

Fazenda Marzagão

Sabará

Rodovia 262

37759

20.000

33

1264

Cohab

Novo Centro (152 Lotes)

Santa Luzia

Novo Centro

27957

43.195

34

2002

Cohab

Área remanescente (a ser desmembrada)

Santos Dumont

Rua Doutor Luiz Capiberibe, São Sebastião

20399

42.986

35

2570

Cohab

Copasa

Três Corações

Rua BB

16422

37 578

36

2572

Cohab

Área de Preservação Permanente

Três Corações

Rua BB

16423

17.659

37

2017

Cohab

Município

Varginha

Rua Cristiano Cândido da Silva, Conj. Hab. Centenário

8960

23.585

38

2023

Cohab

Terceiro

Vespasiano

Rod 10, Morro Alto

2790

48.890

39

2421

Cohab

Área remanescente (a ser desmembrada)

Visconde do Rio Branco

Rua Vice-Prefeito Anacleto Lopes Gomes, Nova República

25397

11 340