Lei nº 25.869, de 14/05/2026

Texto Original

Institui a Medalha Mestres dos Saberes Populares e Tradicionais Maria Cassimira das Dôres.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Medalha Mestres dos Saberes Populares e Tradicionais Maria Cassimira das Dôres, a ser concedida a pessoas naturais ou a grupos de pessoas naturais, dotados ou não de personalidade jurídica, que se destaquem na manutenção, na transmissão e na valorização dos saberes e práticas das culturas populares e tradicionais no Estado.

§ 1º – Na seleção dos agraciados com a medalha de que trata o caput, serão observados critérios que privilegiem a pluralidade cultural e a equidade, na forma de regulamento, com especial atenção à valorização de mestres pertencentes a povos ou comunidades tradicionais e a outros grupos historicamente excluídos.

§ 2º – A relação dos agraciados com a medalha de que trata o caput será publicada no órgão oficial de imprensa do Estado e conterá a indicação dos motivos que justificaram a homenagem.

Art. 2º – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente, no dia 4 de março, pelo Governador do Estado.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário