Lei nº 25.862, de 08/05/2026

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Heley de Abreu Silva Batista a escola estadual de ensino fundamental – anos finais – e ensino médio localizada no Bairro Novo Horizonte, no Município de Ibirité.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA