Lei nº 25.858, de 08/05/2026
Texto Original
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.
Parágrafo único – O reconhecimento a que se refere o caput abrange os saberes e práticas tradicionais, as festas e celebrações religiosas e outras expressões e manifestações culturais próprias dos modos de vida da Comunidade Quilombola Nossa Senhora do Rosário de Justinópolis.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA