Lei nº 25.857, de 08/05/2026

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Serra dos Barbosas, no Distrito de Ribeiro Junqueira, naquele município, e registrado sob o nº 22.527, a fls. 87 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA