Lei nº 25.839, de 29/04/2026
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-760 que liga o Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, ao Município de Timóteo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Contorno Viário Engenheiro Sérgio Leite de Andrade o trecho da Rodovia LMG-760 localizado entre o entroncamento com a MG-425, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, e o entroncamento com a Rua Nigéria, no Município de Timóteo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA