Lei nº 25.839, de 29/04/2026

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-760 que liga o Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, ao Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Contorno Viário Engenheiro Sérgio Leite de Andrade o trecho da Rodovia LMG-760 localizado entre o entroncamento com a MG-425, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, e o entroncamento com a Rua Nigéria, no Município de Timóteo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA