Lei nº 25.838, de 29/04/2026
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-335 que especifica e a ponte situada na mesma rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Zé Turco o trecho da Rodovia MG-335 compreendido entre o perímetro urbano do Município de Bom Sucesso e o trevo de acesso ao Distrito de Mercês de Água Limpa, no Município de São Tiago.
Art. 2º – Fica denominada Geraldo Soares a ponte sobre o Rio Grande situada na Rodovia MG-335, entre os Municípios de Bom Sucesso e Ijaci.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA