Lei nº 25.834, de 22/04/2026

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Ibirité o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Ibirité o imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Boa Esperança, Capão, Serra da Boa Esperança, naquele município, registrado sob o nº 16.598, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité.

Parágrafo único – A alienação de que trata o caput se fará sem ônus para o Estado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA