Lei nº 25.813, de 09/04/2026
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à União os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União os seguintes imóveis localizados no Município de Governador Valadares:
I – imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado à Rua Marechal Floriano e registrado sob o nº 17.199, no Livro 3-P, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
II – imóvel com área de 587,24m² (quinhentos e oitenta e sete vírgula vinte e quatro metros quadrados), situado à Rua Marechal Floriano e registrado sob o nº 9.064, no Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
III – imóvel com área de 850m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), situado à Rua Vereador Omar de Magalhães e registrado sob o nº 30.735, no Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.
§ 1º – Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput destinam-se ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e do Ministério Público Federal.
§ 2º – O imóvel a que se refere o inciso III do caput destina-se ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º – As doações de que trata esta lei serão realizadas em cumprimento de acordo celebrado entre o Estado, a Assembleia Legislativa, a União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região para encerramento do conflito objeto da Ação Civil Pública nº 0066130-96.2013.4.01.3800, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA