Lei nº 25.810, de 09/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Bairro Planalto – Nova Serrana/MG, com sede no Município de Nova Serrana.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Bairro Planalto – Nova Serrana/MG, com sede no Município de Nova Serrana.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário