Lei nº 25.809, de 31/03/2026

Texto Original

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, mediante a aplicação do índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), relativo ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.

Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre:

I – os vencimentos básicos das carreiras de Técnico, Analista e Agente da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025;

II – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;

III – os valores das funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs –, previstos no Anexo VII da Lei nº 22.790, de 2017;

IV – os valores das funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública – FGEDPs –, previstos no Anexo VII-A da Lei nº 22.790, de 2017;

V – os valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs –, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;

VI – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cates –, previsto no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025;

VII – o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública – OGDP –, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 25.239, de 2025.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:

I – o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;

II – o Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;

III – o Anexo VII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;

IV – o Anexo VII-A da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta lei;

V – o Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo V desta lei;

VI – os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo VI desta lei.

Art. 3º – A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.

Art. 4º – A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

III – 1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública

Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública


Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$ 2.511,19

R$ 2.604,10

R$ 2.700,44

R$ 2.800,36

R$ 2.903,97

R$ 3.011,43

R$ 3.122,85

R$ 3.238,40

Intermediário

II

R$ 3.358,21

R$ 3.482,46

R$ 3.611,32

R$ 3.744,95

R$ 3.883,50

R$ 4.027,21

R$ 4.176,19

R$ 4.330,73

Intermediário

III

R$ 4.490,96

R$ 4.657,12

R$ 4.829,43

R$ 5.008,12

R$ 5.193,42

R$ 5.385,59

R$ 5.584,86

R$ 5.791,50

Superior

IV

R$ 6.005,78

R$ 6.228,00

R$ 6.458,42

R$ 6.697,38

R$ 6.945,18

R$ 7.202,15

R$ 7.468,66

R$ 7.744,97

Superior

V

R$ 8.031,54

R$ 8.328,71

R$ 8.636,88

R$ 8.956,43

R$ 9.287,82

R$ 9.631,48

R$ 9.987,85

R$ 10.357,40

40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$ 3.348,24

R$ 3.472,13

R$ 3.600,60

R$ 3.733,82

R$ 3.871,97

R$ 4.015,23

R$ 4.163,81

R$ 4.317,86

Intermediário

II

R$ 4.477,63

R$ 4.643,29

R$ 4.815,10

R$ 4.993,26

R$ 5.178,01

R$ 5.369,59

R$ 5.568,27

R$ 5.774,30

Intermediário

III

R$ 5.987,94

R$ 6.209,50

R$ 6.439,25

R$ 6.677,51

R$ 6.924,56

R$ 7.180,78

R$ 7.446,46

R$ 7.721,99

Superior

IV

R$ 8.007,71

R$ 8.304,00

R$ 8.611,23

R$ 8.929,84

R$ 9.260,25

R$ 9.602,89

R$ 9.958,18

R$ 10.326,65

Superior

V

R$ 10.708,73

R$ 11.104,94

R$ 11.515,84

R$ 11.941,93

R$ 12.383,78

R$ 12.841,99

R$ 13.317,11

R$ 13.809,86

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública

Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$ 4.531,05

R$ 4.698,70

R$ 4.872,55

R$ 5.052,83

R$ 5.239,79

R$ 5.433,67

R$ 5.634,71

R$ 5.843,19

Superior

II

R$ 6.059,40

R$ 6.283,59

R$ 6.516,09

R$ 6.757,18

R$ 7.007,20

R$ 7.266,46

R$ 7.535,32

R$ 7.814,13

Superior

III

R$ 8.103,25

R$ 8.403,08

R$ 8.713,99

R$ 9.036,39

R$ 9.370,74

R$ 9.717,46

R$ 10.077,03

R$ 10.449,87

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

IV

R$ 10.836,51

R$ 11.237,46

R$ 11.653,25

R$ 12.084,41

R$ 12.531,53

R$ 12.995,20

R$ 13.476,03

R$ 13.974,66

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

V

R$ 14.491,70

R$ 15.027,90

R$ 15.583,94

R$ 16.160,55

R$ 16.758,49

R$ 17.378,52

R$ 18.021,54

R$ 18.688,35

40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$ 6.041,41

R$ 6.264,95

R$ 6.496,74

R$ 6.737,11

R$ 6.986,39

R$ 7.244,88

R$ 7.512,95

R$ 7.790,93

Superior

II

R$ 8.079,19

R$ 8.378,11

R$ 8.688,11

R$ 9.009,58

R$ 9.342,92

R$ 9.688,63

R$ 10.047,09

R$ 10.418,83

Superior

III

R$ 10.804,33

R$ 11.204,09

R$ 11.618,64

R$ 12.048,55

R$ 12.494,35

R$ 12.956,63

R$ 13.436,01

R$ 13.933,16

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

IV

R$ 14.448,69

R$ 14.983,29

R$ 15.537,68

R$ 16.112,56

R$ 16.708,73

R$ 17.326,95

R$ 17.968,04

R$ 18.632,86

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

V

R$ 19.322,28

R$ 20.037,19

R$ 20.778,58

R$ 21.547,37

R$ 22.344,63

R$ 23.171,39

R$ 24.028,73

R$ 24.917,78

III – 2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública

(cargos a serem extintos com a vacância)

Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública

(cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 1.164,60

R$ 1.207,70

R$ 1.252,39

R$ 1.298,72

R$ 1.346,76

R$ 1.396,59

R$ 1.448,27

R$ 1.501,85

Fundamental

II

R$ 1.557,43

R$ 1.615,06

R$ 1.674,82

R$ 1.736,78

R$ 1.801,05

R$ 1.867,67

R$ 1.936,78

R$ 2.008,45

Intermediário

III

R$ 2.082,75

R$ 2.159,82

R$ 2.239,74

R$ 2.322,60

R$ 2.408,54

R$ 2.497,66

R$ 2.590,07

R$ 2.685,91

Intermediário

IV

R$ 2.785,29

R$ 2.888,34

R$ 2.995,20

R$ 3.106,04

R$ 3.220,95

R$ 3.340,14

R$ 3.463,70

R$ 3.591,87

Superior

V

R$ 3.724,78

R$ 3.862,59

R$ 4.005,50

R$ 4.153,71

R$ 4.307,41

R$ 4.466,76

R$ 4.632,03

R$ 4.803,42

40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 2.511,19

R$ 2.604,10

R$ 2.700,44

R$ 2.800,36

R$ 2.903,97

R$ 3.011,43

R$ 3.122,85

R$ 3.238,40

Fundamental

II

R$ 3.358,21

R$ 3.482,46

R$ 3.611,32

R$ 3.744,95

R$ 3.883,50

R$ 4.027,21

R$ 4.176,19

R$ 4.330,73

Intermediário

III

R$ 4.490,96

R$ 4.657,12

R$ 4.829,43

R$ 5.008,12

R$ 5.193,42

R$ 5.385,59

R$ 5.584,86

R$ 5.791,50

Intermediário

IV

R$ 6.005,78

R$ 6.228,00

R$ 6.458,42

R$ 6.697,38

R$ 6.945,18

R$ 7.202,15

R$ 7.468,66

R$ 7.744,97

Superior

V

R$ 8.031,54

R$ 8.328,71

R$ 8.636,88

R$ 8.956,43

R$ 9.287,82

R$ 9.631,48

R$ 9.987,85

R$ 10.357,40

”.


ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VI

(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs

Espécie/Nível

Quantitativo de Cargos

Valor (em R$)

CAD-unitário

CAD-1

26

R$ 1.210,06

1

CAD-2

5

R$ 1.815,11

1,5

CAD-3

21

R$ 2.823,50

2,33

CAD-4

0

R$ 3.226,86

2,67

CAD-5

0

R$ 4.033,59

3,33

CAD-6

0

R$ 4.705,85

3,89

CAD-7

28

R$ 5.445,34

4,5

CAD-8

17

R$ 6.172,61

5,1

CAD-9

2

R$ 6.857,09

5,67

CAD-10

6

R$ 7.456,02

6,16

CAD-11

12

R$ 8.067,18

6,67

CAD-12

0

R$ 8.739,43

7,22

CAD-13

3

R$ 9.411,70

7,78

CAD-14

6

R$ 9.900,63

8,18

CAD-15

1

R$ 10.389,54

8,59

CAD-16

4

R$ 11.000,70

9,09

CAD-17

3

R$ 15.278,75

12,63

CAD-18

3

R$ 18.945,65

15,66

CAD-19

13

R$ 21.390,25

17,68

CAD-20

6

R$ 23.834,84

19,7

”.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VII

(a que se referem o § 1º do art. 22 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Funções gratificadas da Defensoria Pública – FGDPs

Espécie/Nível

Quantitativo de FGDP

Valor (em R$)

FGDP-unitário

FGDP-1

0

R$ 172,33

1

FGDP-2

0

R$ 344,65

2

FGDP-3

0

R$ 430,82

2,5

FGDP-4

0

R$ 516,98

3

FGDP-5

9

R$ 689,30

4

FGDP-6

0

R$ 861,63

5

FGDP-7

43

R$ 1.033,96

6

FGDP-8

0

R$ 1.206,28

7

FGDP-9

2

R$ 1.378,61

8

FGDP-10

0

R$ 1.691,93

9,82

”.


ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VII-A

(a que se refere o § 1º do art. 24-A da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Funções gratificadas estratégicas da Defensoria Pública – FGEDPs

Espécie

Quantitativo de FGEDP

Valor Unitário (em R$)

FGEDP

2

R$ 7.624,12

”.

ANEXO V

(a que se refere o inciso V do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO VIII

(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs

Espécie/Nível

Quantitativo de GTEDP

Valor (em R$)

GTEDP-unitário

GTEDP-1

2

R$ 272,99

1

GTEDP-2

10

R$ 545,97

2

GTEDP-3

6

R$ 818,96

3

GTEDP-4

14

R$ 1.091,94

4

GTEDP-5

1

R$ 1.637,91

6

GTEDP-6

14

R$ 2.183,88

8

GTEDP-7

2

R$ 2.729,85

10

GTEDP-8

4

R$ 3.275,82

12

”.

ANEXO VI

(a que se refere o inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.809, de 31 de março de 2026)

“ANEXO IX

(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

(…)

IX – 5 – Quantitativo de Cates

Espécie

Quantitativo de Cargos

Valor Unitário (em R$)

Cate

200

R$ 8.158,55

IX – 6 – Quantitativo de OGDP

Espécie

Quantitativo de Cargos

Valor Unitário (em R$)

OGDP

1

R$ 22.250,61

”.