Lei nº 25.803, de 31/03/2026

Texto Original

Institui o Dia do Serviço Social do Comércio – Sesc – e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – em Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o dia 16 de maio instituído como o Dia do Serviço Social do Comércio – Sesc – e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – em Minas Gerais.

Parágrafo único – A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivo reconhecer e valorizar as atividades promovidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional dos trabalhadores do comércio, de seus dependentes e da sociedade em geral.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA