Lei nº 25.751, de 22/01/2026
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a transferir a Subsecretaria de Esportes para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
§ 1º – O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à transferência, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, dos arquivos, das cargas patrimoniais e da execução dos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, vigentes ou não, relativos às competências da Subsecretaria de Esportes, incluídas as correspondentes prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.
§ 2º – O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata este artigo para adequá-los à transferência prevista no caput.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário