Lei nº 25.751, de 22/01/2026

0:00 / 0:00
15 seg
1.0x

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a transferir a Subsecretaria de Esportes para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

§ 1º – O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à transferência, para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, dos arquivos, das cargas patrimoniais e da execução dos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, vigentes ou não, relativos às competências da Subsecretaria de Esportes, incluídas as correspondentes prestações de contas e os respectivos saldos contábeis.

§ 2º – O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos regulamentos dos órgãos de que trata este artigo para adequá-los à transferência prevista no caput.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário