Lei nº 2.568, de 28/12/1961

Texto Original

Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$29.250,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento ao sr. Raimundo Avelino Ramos, referente a gratificação de 10% e adicional de quinquênio, no período de 16 de dezembro de 1959 a 31 de dezembro de 1960.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto