Lei nº 25.673, de 29/12/2025
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-773, que liga o Município de São Geraldo do Baixio ao Município de Galileia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada José Cirilo de Souza a Rodovia LMG-773, que liga o Município de São Geraldo do Baixio ao Município de Galileia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO