Lei nº 25.672, de 29/12/2025

Texto Original

Dá denominação ao viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Maria de Lourdes Martins o viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO