Lei nº 25.668, de 23/12/2025

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Texto Original

Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico - URSBs - do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações efetuadas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com vistas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único - As unidades regionais de gestão de resíduos sólidos - URGRS - e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - Uraeds -, de que tratam, respectivamente, os Capítulos II e III, são modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si.


Art. 2º - Compete às URSBs:

I - promover a articulação entre a política de saneamento básico e as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras políticas de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

II - aprovar, fiscalizar e avaliar a execução do respectivo plano regional de saneamento básico, incluindo os objetivos, as metas e as prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos municípios que as integram;

III - aprovar e encaminhar, em tempo hábil, propostas regionais na área de saneamento básico, como sugestões relativas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA - do Estado e de cada um dos municípios.


Art. 3º - A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica:

I - instância colegiada deliberativa;

II - instância executiva;

III - organização pública com funções técnico-consultivas.

Parágrafo único - A instância executiva das URSBs será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República.


Art. 4º - A definição, por parte da instância colegiada deliberativa da URSB, da entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços, nos termos do inciso IV do art. 9º e do inciso V do art. 18, deverá considerar os princípios estabelecidos no art. 21 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

§ 1º - A competência para o exercício das atividades de regulação e de fiscalização em cada unidade regional será atribuída a apenas uma entidade por modalidade de URSB.

§ 2º - A entidade a que se refere o caput terá natureza autárquica, com autonomia decisória, administrativa e financeira, e atenderá aos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e da objetividade em seus atos normativos e administrativos.

§ 3º - A entidade a que se refere o caput deve:

I - dispor de quadro diretivo colegiado com garantia de independência decisória, composto por diretores com mandatos não coincidentes;

II - ter capacidade técnica para se adequar às normas de referência da ANA;

III - dispor de sistema de regulação e fiscalização técnico-operacional e econômica, com a finalidade de garantir a qualidade da prestação dos serviços e a modicidade tarifária;

IV - dispor de competência para estabelecer e implementar medidas sancionatórias;

V - apresentar programas que garantam a transparência e a integridade, nos termos da legislação pertinente;

VI - dispor de quadros próprios de pessoal, preenchidos por meio de concursos ou seleções públicas;

VII - dar publicidade aos calendários, pautas e atas das reuniões deliberativas de seu conselho ou de sua diretoria colegiada, bem como aos votos proferidos;

VIII - realizar processos participativos para subsidiar decisões sobre matérias de relevante interesse da sociedade, incluída a realização de consultas públicas e audiências públicas na definição das agendas regulatórias e na elaboração de normas e atos regulatórios;

IX - dispor de ouvidoria devidamente regulamentada;

X - divulgar, em relatório anual, resultados da gestão e das atividades, com monitoramento do alcance de resultados e das metas de desempenho institucional;

XI - dar publicidade aos instrumentos regulatórios e de planejamento, incluindo a agenda regulatória;

XII - dispor de fontes próprias de recursos, como taxas ou preços públicos, geradas no exercício da atividade regulatória do setor de saneamento básico, adequadas ao pleno exercício das competências da entidade.


Art. 5º - A prestação dos serviços de saneamento básico exercida na URSB poderá ser organizada em grupos de municípios, admitida sua delegação por um ou mais contratos de concessão, nos termos da legislação pertinente.


Art. 6º - Os municípios que acessarem recursos extraordinários, especiais ou indenizatórios destinados para infraestrutura de saneamento básico poderão executá-los conforme sua realidade local, independentemente da URSB, desde que sua execução seja comunicada à instância executiva da respectiva URSB, para fins de integração, observado o seguinte:

I - quando houver delegação dos serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão, ou outro instrumento congênere, a aplicação dos recursos deverá respeitar as disposições contratuais vigentes e a responsabilidade do prestador;

II - a utilização dos recursos poderá estar condicionada a deliberação ou anuência das instâncias de governança competentes;

III - deverão ser assegurados a universalização, o ganho de escala, a sustentabilidade econômico-financeira e a compatibilidade com o planejamento regional.


CAPÍTULO II

DAS UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - URGRS


Art. 7º - Ficam instituídas vinte e seis URGRS, integradas pelos municípios relacionados no Anexo I.

Parágrafo único - As URGRS têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive da destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos ou rejeitos, observados as diretrizes, as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.


Art. 8º - A instância colegiada deliberativa da URGRS será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo Governador e por cada município integrante da URGRS.

Parágrafo único - As decisões da instância colegiada deliberativa da URGRS se darão por maioria absoluta de votos, observados os seguintes percentuais:

I - o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.


Art. 9º - A instância colegiada deliberativa da URGRS terá as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a serem observadas pela instância executiva da URGRS;

II - aprovar o Plano Regional de Resíduos Sólidos;

III - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da URGRS;

IV - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que atuará na respectiva unidade regional;

V - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;

VI - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.


Art. 10 - A instância executiva da URGRS será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da URGRS.

§ 1º - O mandato dos membros da instância executiva da URGRS será de dois anos.

§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente da URGRS serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.

§ 3º - A organização e o funcionamento da instância executiva da URGRS serão estabelecidos em regimento interno.


Art. 11 - A instância executiva da URGRS terá as seguintes atribuições:

I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;

II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na respectiva URGRS, com vistas a alcançar as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020;

III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no âmbito da respectiva URGRS;

IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da URGRS os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da URGRS;

VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;

VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

IX - elaborar seu regimento interno.


Art. 12 - A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será orientada pelo princípio da universalização do atendimento, inclusive nas áreas rurais, observadas as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020.


Art. 13 - A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será realizada em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.305, de 2010, e deverá:

I - incluir toda a rota tecnológica;

II - priorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos;

III - incluir ações de educação ambiental;

IV - favorecer e estimular a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos e o tratamento diferenciado para as frações orgânicas e recicláveis e os rejeitos.


Art. 14 - A modelagem de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos incluirá alternativas tecnológicas e operacionais que resultem em maior eficiência, com vistas à sustentabilidade financeira e ao alcance das metas de universalização.


Art. 15 - A viabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será garantida por meio de estrutura de remuneração e de cobrança que considerará os seguintes fatores:

I - as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou por quantidades crescentes de utilização dos serviços ou de geração de resíduos sólidos;

II - os padrões de uso ou de qualidade requeridos;

III - a quantidade mínima de utilização dos serviços, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda, por meio de tarifa social, e a proteção do meio ambiente;

IV - o custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;

V - os ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços em períodos distintos;

VI - a capacidade de pagamento dos usuários.


CAPÍTULO III

DAS UNIDADES REGIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS - URAEDS


Art. 16 - Ficam instituídas as Uraeds previstas no Anexo II, integradas pelos municípios nele relacionados.

§ 1º - Os municípios que compõem o Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha - BRVJ -, estabelecido pela Portaria nº 3.701, de 23 de dezembro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, identificados no Anexo II como Uraed BRVJ, integram a Uraed 1.

§ 2º - As Uraeds têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007.

§ 3º - Os contratos, os convênios, as parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas firmados no âmbito das Uraeds incluirão as metas de universalização determinadas na Lei Federal nº 11.445, de 2007.


Art. 17 - A instância colegiada deliberativa da Uraed será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo governador e por cada município integrante da Uraed.

§ 1º - As decisões das instâncias colegiadas deliberativas da Uraed se darão por maioria absoluta de votos, observado o seguinte:

I - o Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.

§ 2º - No caso da Uraed 2 e da Uraed 3, previstas no Anexo II, as decisões das instâncias colegiadas deliberativas observarão os seguintes percentuais:

I - o Estado representará 30% (trinta por cento) dos votos;

II - os municípios representarão 70% (setenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada


Art. 18 - A instância colegiada deliberativa da Uraed terá as seguintes atribuições:

I - aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, que deverá ser elaborado com observância dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007;

II - estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a serem observadas pela instância executiva da Uraed;

III - aprovar a subdivisão da Uraed para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização, viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos municípios;

IV - aprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da Uraed;

V - definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;

VII - definir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.


Art. 19 - A instância executiva da Uraed será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da Uraed.

§ 1º - O mandato dos membros da instância executiva da Uraed será de dois anos.

§ 2º - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Uraed serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.

§ 3º - A organização e o funcionamento da instância executiva da Uraed serão estabelecidos em regimento interno.


Art. 20 - A instância executiva da Uraed terá as seguintes atribuições:

I - cumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;

II - implementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

III - elaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, no âmbito da respectiva Uraed;

IV - apresentar à instância colegiada deliberativa da Uraed os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

V - representar a unidade regional no que se refere aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;

VI - organizar as eleições para a formação da instância executiva da Uraed;

VII - organizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;

VIII - estabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

IX - elaborar seu regimento interno.


Art. 21 - No estabelecimento das tarifas de água e esgoto, será considerada a capacidade de pagamento dos usuários, tomando-se como referência o percentual de até 5% (cinco por cento) de comprometimento da renda familiar.

§ 1º - Fica garantido às famílias de baixa renda e àquelas em situação de pobreza e de extrema pobreza o benefício da tarifa social, conforme diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o princípio da vedação de retrocesso social.

§ 2º - A tarifa social de água e esgoto instituída no Estado poderá incluir benefícios ou beneficiários adicionais aos previstos na Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, observados o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e as disposições sobre reequilíbrio contratual previstas na legislação federal.

§ 3º - O prestador de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário deverá promover, periodicamente, campanhas de divulgação e ações de busca ativa dos potenciais beneficiários da tarifa social.

§ 4º - Será garantido, nos termos do regulamento, o benefício da tarifa social aos assentamentos e condomínios que possuam hidrômetro coletivo e em que no mínimo 50% (cinquenta por cento) das famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico -, sem prejuízo dos eventuais benefícios adicionais previstos no § 2º.


CAPÍTULO IV

DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS


Art. 22 - Fica instituído, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG -, que tem por finalidade promover a modicidade tarifária no setor, bem como captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado

Parágrafo único - O Funesb-MG desempenhará a função programática e observará o disposto na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.


Art. 23 - São recursos do Funesb-MG:

I - dotações consignadas na LOA e seus créditos adicionais;

II - recursos provenientes de transferências previstas em lei;

III - recursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV - doações, nos termos da legislação vigente;

V - produto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Funesb-MG;

VI - recursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado e destinadas ao Funesb-MG;

VII - receitas oriundas de sanções pecuniárias aplicadas pelas agências reguladoras aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico em decorrência da atividade de regulação, ressalvadas as de natureza tributária, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445, de 2007;

VIII - recursos orçamentários, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido obtido pelo Estado na hipótese de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;

IX - percentual dos valores auferidos pelo Estado a título de dividendo ou juros sobre capital próprio distribuído pela Copasa ou pela empresa resultante de sua desestatização;

X - outros recursos que vierem a ser destinados ao Fundo.

§ 1º - O superávit financeiro global do Funesb-MG e o saldo não utilizado no exercício e nos exercícios anteriores, apurados ao término de cada exercício fiscal, serão mantidos no patrimônio do Funesb-MG, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.

§ 2º - Poderão ser beneficiários de operações com recursos do Funesb-MG órgãos e entidades de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida por esta lei e seu regulamento.

§ 3º - Serão alocados no Funesb-MG 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

§ 4º - O percentual dos recursos a ser alocado no Funesb-MG, a que se refere o § 3º, será, a partir de 1º de janeiro de 2027, de 10% (dez por cento) dos recursos recebidos, e, a partir de 1º de janeiro de 2028, de 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos.


Art. 24 - Os recursos do Funesb-MG serão aplicados em programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico nos municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado, para cursos técnicos profissionalizantes do setor de saneamento e, em especial, para a promoção da modicidade tarifária.

Parágrafo único - É vedada a destinação de recursos do Funesb-MG para despesas com pessoal e encargos sociais.


Art. 25 - O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.


Art. 26 - As disponibilidades temporárias de caixa do Funesb-MG serão remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio de unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 27 - Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.


Art. 28 - As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.


Art. 29 - São administradores do Funesb-MG:

I - o gestor;

II - o agente executor;

III - o agente financeiro;

IV - o grupo coordenador.


Art. 30 - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - é a gestora, a agente executora e a agente financeira do Funesb-MG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.

Parágrafo único - Não será destinada remuneração à Semad em decorrência do exercício das competências de administração do Funesb-MG.


Art. 31 - Integram o grupo coordenador do Funesb-MG um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

III - Semad;

IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra;

V - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;

VI - Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VII - entidade da sociedade civil com atuação no setor, na forma de regulamento.

§ 1º - Os membros do grupo coordenador serão designados pelo Governador do Estado, conforme indicação dos titulares dos órgãos e da entidade a que se referem os incisos do caput.

§ 2º - A presidência do grupo coordenador do Funesb-MG será exercida pelo representante da Semad.

§ 3º - A função de membro do grupo coordenador é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a nenhum título.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 32 - A adesão de município a URSB é facultativa e se dará por meio de manifestação de interesse do prefeito municipal, a ser encaminhada à Semad e, para conhecimento, à entidade reguladora e aos prestadores, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.

§ 1º - A adesão a URSB de município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

§ 2º - A anuência a que se refere o § 1º deverá ser comunicada à Semad no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.

§ 3º - Em caso de não manifestação da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião no prazo estabelecido no § 2º, fica presumida a anuência da referida instância em relação à adesão a que se refere o caput.

§ 4º - O município que optar por não aderir à respectiva URSB deverá atestar sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026, de 2020.

§ 5º - Será admitida a adesão de município a URSB diferente da prevista nos Anexos I e II, desde que comprovada, pelo titular do serviço, a viabilidade técnica e econômica de prestação compartilhada dos serviços, por meio de parecer técnico fundamentado.

§ 6º - A adesão de que trata o § 5º depende de anuência da URSB a que se pretende aderir, por meio da decisão de sua instância colegiada deliberativa.


Art. 33 - Até que a instância colegiada deliberativa da URSB defina a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, nos termos do art. 4º, as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos permanecerão a cargo da entidade que, na data de publicação desta lei, já as exerça em cada município.

Parágrafo único - Nas unidades que, decorridos duzentos e dez dias da data de publicação desta lei, não tiverem realizado a definição de que trata o caput, o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário caberá à Arsae-MG, até que seja definida a entidade responsável.


Art. 34 - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 2º - (...)

§ 2º - Na aplicação dos recursos mencionados no caput, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água deverão observar as seguintes diretrizes:

I - atendimento dos referenciais técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária na realização de obras e intervenções para conservação de água e solo nas microbacias hidrográficas dos mananciais superficiais ou subterrâneos;

II - estabelecimento de parcerias com as prefeituras e com os escritórios locais ou regionais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais nas ações de mobilização social dos atores locais para estruturação de governança local;

III - garantia da participação social dos atores locais nas etapas de elaboração do diagnóstico das microbacias e de planejamento, execução e acompanhamento dos planos de ações de proteção e recuperação das áreas dos mananciais;

IV - articulação com as ações de proteção e defesa civil dos municípios onde se situam os mananciais;

V - priorização, nas obras e intervenções de saneamento rural e de recuperação de áreas degradadas, de soluções baseadas na natureza;

VI - transparência e divulgação das ações e dos resultados da execução dos planos de proteção e recuperação das áreas dos mananciais, por meio de relatórios apresentados às prefeituras, aos conselhos de bacias hidrográficas e de recursos hídricos, às agências de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".


Art. 35 - Fica acrescentado ao art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o seguinte inciso XII:

"Art. 14 - (...)

XII - apreciar, subsidiar, revisar, propor atualização e deliberar, por meio da câmara técnica pertinente, sobre as políticas públicas e os planos estaduais de saneamento básico.".


Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 7º e o § 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)


Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos - URGRSs


Município

URGRS

1

Alfredo Vasconcelos

URGRS 1

2

Antônio Carlos

URGRS 1

3

Aracitaba

URGRS 1

4

Astolfo Dutra

URGRS 1

5

Barbacena

URGRS 1

6

Belmiro Braga

URGRS 1

7

Bias Fortes

URGRS 1

8

Chácara

URGRS 1

9

Coronel Pacheco

URGRS 1

10

Ewbank da Câmara

URGRS 1

11

Goianá

URGRS 1

12

Guarani

URGRS 1

13

Guidoval

URGRS 1

14

Guiricema

URGRS 1

15

Ibertioga

URGRS 1

16

Juiz de Fora

URGRS 1

17

Lima Duarte

URGRS 1

18

Matias Barbosa

URGRS 1

19

Oliveira Fortes

URGRS 1

20

Paiva

URGRS 1

21

Piau

URGRS 1

22

Piraúba

URGRS 1

23

Rio Novo

URGRS 1

24

Rio Pomba

URGRS 1

25

Rodeiro

URGRS 1

26

Santa Bárbara do Tugúrio

URGRS 1

27

Santa Rita de Ibitipoca

URGRS 1

28

Santana do Garambéu

URGRS 1

29

Santos Dumont

URGRS 1

30

Silveirânia

URGRS 1

31

Simão Pereira

URGRS 1

32

Tabuleiro

URGRS 1

33

Tocantins

URGRS 1

34

Visconde do Rio Branco

URGRS 1

35

Arinos

URGRS 2

36

Bonfinópolis de Minas

URGRS 2

37

Brasilândia de Minas

URGRS 2

38

Buritis

URGRS 2

39

Cabeceira Grande

URGRS 2

40

Chapada Gaúcha

URGRS 2

41

Dom Bosco

URGRS 2

42

Formoso

URGRS 2

43

Guarda-Mor

URGRS 2

44

João Pinheiro

URGRS 2

45

Lagoa Grande

URGRS 2

46

Natalândia

URGRS 2

47

Paracatu

URGRS 2

48

Pintópolis

URGRS 2

49

Riachinho

URGRS 2

50

Santa Fé de Minas

URGRS 2

51

São Romão

URGRS 2

52

Unaí

URGRS 2

53

Uruana de Minas

URGRS 2

54

Urucuia

URGRS 2

55

Vazante

URGRS 2

56

Aguanil

URGRS 3

57

Arcos

URGRS 3

58

Bambuí

URGRS 3

59

Boa Esperança

URGRS 3

60

Bom Sucesso

URGRS 3

61

Camacho

URGRS 3

62

Cambuquira

URGRS 3

63

Campo Belo

URGRS 3

64

Campo do Meio

URGRS 3

65

Campos Gerais

URGRS 3

66

Cana Verde

URGRS 3

67

Candeias

URGRS 3

68

Capitólio

URGRS 3

69

Carmo da Cachoeira

URGRS 3

70

Carmo da Mata

URGRS 3

71

Carmo de Minas

URGRS 3

72

Carmópolis de Minas

URGRS 3

73

Cláudio

URGRS 3

74

Conceição do Rio Verde

URGRS 3

75

Coqueiral

URGRS 3

76

Córrego Fundo

URGRS 3

77

Cristais

URGRS 3

78

Doresópolis

URGRS 3

79

Elói Mendes

URGRS 3

80

Formiga

URGRS 3

81

Guapé

URGRS 3

82

Iguatama

URGRS 3

83

Ijaci

URGRS 3

84

Ilicínea

URGRS 3

85

Ingaí

URGRS 3

86

Itumirim

URGRS 3

87

Jesuânia

URGRS 3

88

Lambari

URGRS 3

89

Lavras

URGRS 3

90

Luminárias

URGRS 3

91

Nepomuceno

URGRS 3

92

Oliveira

URGRS 3

93

Pains

URGRS 3

94

Paraguaçu

URGRS 3

95

Perdões

URGRS 3

96

Pimenta

URGRS 3

97

Piumhi

URGRS 3

98

Ribeirão Vermelho

URGRS 3

99

Santana da Vargem

URGRS 3

100

Santana do Jacaré

URGRS 3

101

Santo Antônio do Amparo

URGRS 3

102

São Bento Abade

URGRS 3

103

São Francisco de Paula

URGRS 3

104

São Roque de Minas

URGRS 3

105

São Tomé das Letras

URGRS 3

106

Três Corações

URGRS 3

107

Três Pontas

URGRS 3

108

Vargem Bonita

URGRS 3

109

Varginha

URGRS 3

110

Abaeté

URGRS 4

111

Araújos

URGRS 4

112

Biquinhas

URGRS 4

113

Bom Despacho

URGRS 4

114

Carmo do Cajuru

URGRS 4

115

Cedro do Abaeté

URGRS 4

116

Conceição do Pará

URGRS 4

117

Córrego Danta

URGRS 4

118

Divinópolis

URGRS 4

119

Dores do Indaiá

URGRS 4

120

Estrela do Indaiá

URGRS 4

121

Igaratinga

URGRS 4

122

Itapecerica

URGRS 4

123

Japaraíba

URGRS 4

124

Lagoa da Prata

URGRS 4

125

Leandro Ferreira

URGRS 4

126

Luz

URGRS 4

127

Maravilhas

URGRS 4

128

Martinho Campos

URGRS 4

129

Moema

URGRS 4

130

Morada Nova de Minas

URGRS 4

131

Nova Serrana

URGRS 4

132

Onça de Pitangui

URGRS 4

133

Paineiras

URGRS 4

134

Papagaios

URGRS 4

135

Pará de Minas

URGRS 4

136

Pedra do Indaiá

URGRS 4

137

Pequi

URGRS 4

138

Perdigão

URGRS 4

139

Pitangui

URGRS 4

140

Pompéu

URGRS 4

141

Quartel Geral

URGRS 4

142

Santo Antônio do Monte

URGRS 4

143

São Gonçalo do Pará

URGRS 4

144

São José da Varginha

URGRS 4

145

São Sebastião do Oeste

URGRS 4

146

Serra da Saudade

URGRS 4

147

Água Comprida

URGRS 5

148

Campo Florido

URGRS 5

149

Comendador Gomes

URGRS 5

150

Conceição das Alagoas

URGRS 5

151

Conquista

URGRS 5

152

Delta

URGRS 5

153

Fronteira

URGRS 5

154

Frutal

URGRS 5

155

Itapagipe

URGRS 5

156

Pirajuba

URGRS 5

157

Planura

URGRS 5

158

Sacramento

URGRS 5

159

Santa Juliana

URGRS 5

160

São Francisco de Sales

URGRS 5

161

Uberaba

URGRS 5

162

Veríssimo

URGRS 5

163

Alagoa

URGRS 6

164

Baependi

URGRS 6

165

Brazópolis

URGRS 6

166

Cachoeira de Minas

URGRS 6

167

Caxambu

URGRS 6

168

Conceição das Pedras

URGRS 6

169

Conceição dos Ouros

URGRS 6

170

Consolação

URGRS 6

171

Cristina

URGRS 6

172

Cruzília

URGRS 6

173

Delfim Moreira

URGRS 6

174

Dom Viçoso

URGRS 6

175

Gonçalves

URGRS 6

176

Heliodora

URGRS 6

177

Itajubá

URGRS 6

178

Itamonte

URGRS 6

179

Itanhandu

URGRS 6

180

Maria da Fé

URGRS 6

181

Marmelópolis

URGRS 6

182

Natércia

URGRS 6

183

Olímpio Noronha

URGRS 6

184

Paraisópolis

URGRS 6

185

Passa Quatro

URGRS 6

186

Pedralva

URGRS 6

187

Piranguçu

URGRS 6

188

Piranguinho

URGRS 6

189

Pouso Alto

URGRS 6

190

Santa Rita do Sapucaí

URGRS 6

191

São José do Alegre

URGRS 6

192

São Lourenço

URGRS 6

193

São Sebastião do Rio Verde

URGRS 6

194

Sapucaí-Mirim

URGRS 6

195

Soledade de Minas

URGRS 6

196

Virgínia

URGRS 6

197

Wenceslau Braz

URGRS 6

198

Alpinópolis

URGRS 7

199

Arceburgo

URGRS 7

200

Bom Jesus da Penha

URGRS 7

201

Capetinga

URGRS 7

202

Cássia

URGRS 7

203

Claraval

URGRS 7

204

Delfinópolis

URGRS 7

205

Fortaleza de Minas

URGRS 7

206

Guaranésia

URGRS 7

207

Guaxupé

URGRS 7

208

Ibiraci

URGRS 7

209

Itamogi

URGRS 7

210

Itaú de Minas

URGRS 7

211

Jacuí

URGRS 7

212

Monte Santo de Minas

URGRS 7

213

Passos

URGRS 7

214

Pratápolis

URGRS 7

215

São João Batista do Glória

URGRS 7

216

São José da Barra

URGRS 7

217

São Pedro da União

URGRS 7

218

São Sebastião do Paraíso

URGRS 7

219

São Tomás de Aquino

URGRS 7

220

Berizal

URGRS 8

221

Catuti

URGRS 8

222

Curral de Dentro

URGRS 8

223

Espinosa

URGRS 8

224

Fruta de Leite

URGRS 8

225

Gameleiras

URGRS 8

226

Indaiabira

URGRS 8

227

Janaúba

URGRS 8

228

Mamonas

URGRS 8

229

Mato Verde

URGRS 8

230

Monte Azul

URGRS 8

231

Montezuma

URGRS 8

232

Ninheira

URGRS 8

233

Nova Porteirinha

URGRS 8

234

Novorizonte

URGRS 8

235

Pai Pedro

URGRS 8

236

Porteirinha

URGRS 8

237

Riacho dos Machados

URGRS 8

238

Rio Pardo de Minas

URGRS 8

239

Rubelita

URGRS 8

240

Salinas

URGRS 8

241

Santa Cruz de Salinas

URGRS 8

242

Santo Antônio do Retiro

URGRS 8

243

São João do Paraíso

URGRS 8

244

Serranópolis de Minas

URGRS 8

245

Taiobeiras

URGRS 8

246

Vargem Grande do Rio Pardo

URGRS 8

247

Verdelândia

URGRS 8

248

Arapuá

URGRS 9

249

Araxá

URGRS 9

250

Campos Altos

URGRS 9

251

Carmo do Paranaíba

URGRS 9

252

Coromandel

URGRS 9

253

Cruzeiro da Fortaleza

URGRS 9

254

Guimarânia

URGRS 9

255

Ibiá

URGRS 9

256

Lagamar

URGRS 9

257

Lagoa Formosa

URGRS 9

258

Matutina

URGRS 9

259

Medeiros

URGRS 9

260

Patos de Minas

URGRS 9

261

Patrocínio

URGRS 9

262

Pedrinópolis

URGRS 9

263

Perdizes

URGRS 9

264

Pratinha

URGRS 9

265

Presidente Olegário

URGRS 9

266

Rio Paranaíba

URGRS 9

267

Santa Rosa da Serra

URGRS 9

268

São Gonçalo do Abaeté

URGRS 9

269

São Gotardo

URGRS 9

270

Serra do Salitre

URGRS 9

271

Tapira

URGRS 9

272

Tapiraí

URGRS 9

273

Tiros

URGRS 9

274

Varjão de Minas

URGRS 9

275

Além Paraíba

URGRS 10

276

Alto Caparaó

URGRS 10

277

Antônio Prado de Minas

URGRS 10

278

Argirita

URGRS 10

279

Barão do Monte Alto

URGRS 10

280

Bicas

URGRS 10

281

Caiana

URGRS 10

282

Caparaó

URGRS 10

283

Carangola

URGRS 10

284

Cataguases

URGRS 10

285

Chiador

URGRS 10

286

Descoberto

URGRS 10

287

Divino

URGRS 10

288

Dona Euzébia

URGRS 10

289

Espera Feliz

URGRS 10

290

Estrela Dalva

URGRS 10

291

Eugenópolis

URGRS 10

292

Faria Lemos

URGRS 10

293

Fervedouro

URGRS 10

294

Guarará

URGRS 10

295

Itamarati de Minas

URGRS 10

296

Laranjal

URGRS 10

297

Leopoldina

URGRS 10

298

Mar de Espanha

URGRS 10

299

Maripá de Minas

URGRS 10

300

Miradouro

URGRS 10

301

Miraí

URGRS 10

302

Muriaé

URGRS 10

303

Orizânia

URGRS 10

304

Palma

URGRS 10

305

Patrocínio do Muriaé

URGRS 10

306

Pedra Dourada

URGRS 10

307

Pedro Teixeira

URGRS 10

308

Pequeri

URGRS 10

309

Pirapetinga

URGRS 10

310

Recreio

URGRS 10

311

Rochedo de Minas

URGRS 10

312

Rosário da Limeira

URGRS 10

313

Santa Bárbara do Monte Verde

URGRS 10

314

Santana de Cataguases

URGRS 10

315

Santana do Deserto

URGRS 10

316

Santo Antônio do Aventureiro

URGRS 10

317

São Francisco do Glória

URGRS 10

318

São João Nepomuceno

URGRS 10

319

São Sebastião da Vargem Alegre

URGRS 10

320

Senador Cortes

URGRS 10

321

Tombos

URGRS 10

322

Vieiras

URGRS 10

323

Volta Grande

URGRS 10

324

Aiuruoca

URGRS 11

325

Andrelândia

URGRS 11

326

Arantina

URGRS 11

327

Barroso

URGRS 11

328

Bocaina de Minas

URGRS 11

329

Bom Jardim de Minas

URGRS 11

330

Carrancas

URGRS 11

331

Carvalhos

URGRS 11

332

Casa Grande

URGRS 11

333

Conceição da Barra de Minas

URGRS 11

334

Congonhas

URGRS 11

335

Coronel Xavier Chaves

URGRS 11

336

Crucilândia

URGRS 11

337

Desterro de Entre Rios

URGRS 11

338

Dores de Campos

URGRS 11

339

Entre Rios de Minas

URGRS 11

340

Ibituruna

URGRS 11

341

Itutinga

URGRS 11

342

Jeceaba

URGRS 11

343

Lagoa Dourada

URGRS 11

344

Liberdade

URGRS 11

345

Madre de Deus de Minas

URGRS 11

346

Minduri

URGRS 11

347

Nazareno

URGRS 11

348

Olaria

URGRS 11

349

Passa Tempo

URGRS 11

350

Passa Vinte

URGRS 11

351

Piedade do Rio Grande

URGRS 11

352

Piedade dos Gerais

URGRS 11

353

Piracema

URGRS 11

354

Prados

URGRS 11

355

Queluzito

URGRS 11

356

Resende Costa

URGRS 11

357

Rio Preto

URGRS 11

358

Ritápolis

URGRS 11

359

Santa Cruz de Minas

URGRS 11

360

Santa Rita do Jacutinga

URGRS 11

361

São Brás do Suaçuí

URGRS 11

362

São João del-Rei

URGRS 11

363

São Tiago

URGRS 11

364

São Vicente de Minas

URGRS 11

365

Seritinga

URGRS 11

366

Serranos

URGRS 11

367

Tiradentes

URGRS 11

368

Aimorés

URGRS 12

369

Alto Jequitibá

URGRS 12

370

Chalé

URGRS 12

371

Conceição de Ipanema

URGRS 12

372

Durandé

URGRS 12

373

Ipanema

URGRS 12

374

Lajinha

URGRS 12

375

Luisburgo

URGRS 12

376

Manhuaçu

URGRS 12

377

Manhumirim

URGRS 12

378

Martins Soares

URGRS 12

379

Mutum

URGRS 12

380

Pedra Bonita

URGRS 12

381

Pocrane

URGRS 12

382

Reduto

URGRS 12

383

Santa Bárbara do Leste

URGRS 12

384

Santa Margarida

URGRS 12

385

Santa Rita de Minas

URGRS 12

386

Santana do Manhuaçu

URGRS 12

387

São João do Manhuaçu

URGRS 12

388

São José do Mantimento

URGRS 12

389

Simonésia

URGRS 12

390

Taparuba

URGRS 12

391

Alpercata

URGRS 13

392

Alvarenga

URGRS 13

393

Capitão Andrade

URGRS 13

394

Conselheiro Pena

URGRS 13

395

Cuparaque

URGRS 13

396

Divino das Laranjeiras

URGRS 13

397

Engenheiro Caldas

URGRS 13

398

Fernandes Tourinho

URGRS 13

399

Frei Inocêncio

URGRS 13

400

Galiléia

URGRS 13

401

Goiabeira

URGRS 13

402

Gonzaga

URGRS 13

403

Governador Valadares

URGRS 13

404

Imbé de Minas

URGRS 13

405

Inhapim

URGRS 13

406

Itanhomi

URGRS 13

407

Itueta

URGRS 13

408

Jampruca

URGRS 13

409

Mathias Lobato

URGRS 13

410

Piedade de Caratinga

URGRS 13

411

Resplendor

URGRS 13

412

Santa Efigênia de Minas

URGRS 13

413

Santa Rita do Itueto

URGRS 13

414

São Domingos das Dores

URGRS 13

415

São Geraldo da Piedade

URGRS 13

416

São Geraldo do Baixio

URGRS 13

417

São Sebastião do Anta

URGRS 13

418

Sardoá

URGRS 13

419

Tarumirim

URGRS 13

420

Tumiritinga

URGRS 13

421

Ubaporanga

URGRS 13

422

Açucena

URGRS 14

423

Antônio Dias

URGRS 14

424

Belo Oriente

URGRS 14

425

Bom Jesus do Galho

URGRS 14

426

Braúnas

URGRS 14

427

Bugre

URGRS 14

428

Caratinga

URGRS 14

429

Coronel Fabriciano

URGRS 14

430

Córrego Novo

URGRS 14

431

Dom Cavati

URGRS 14

432

Entre Folhas

URGRS 14

433

Iapu

URGRS 14

434

Ipaba

URGRS 14

435

Ipatinga

URGRS 14

436

Jaguaraçu

URGRS 14

437

Joanésia

URGRS 14

438

Marliéria

URGRS 14

439

Mesquita

URGRS 14

440

Naque

URGRS 14

441

Periquito

URGRS 14

442

Pingo-d'Água

URGRS 14

443

Santana do Paraíso

URGRS 14

444

São João do Oriente

URGRS 14

445

Sobrália

URGRS 14

446

Timóteo

URGRS 14

447

Vargem Alegre

URGRS 14

448

Abre Campo

URGRS 15

449

Acaiaca

URGRS 15

450

Alto Rio Doce

URGRS 15

451

Amparo da Serra

URGRS 15

452

Araponga

URGRS 15

453

Barra Longa

URGRS 15

454

Brás Pires

URGRS 15

455

Cajuri

URGRS 15

456

Canaã

URGRS 15

457

Capela Nova

URGRS 15

458

Caputira

URGRS 15

459

Caranaíba

URGRS 15

460

Carandaí

URGRS 15

461

Catas Altas da Noruega

URGRS 15

462

Cipotânea

URGRS 15

463

Coimbra

URGRS 15

464

Conselheiro Lafaiete

URGRS 15

465

Cristiano Otoni

URGRS 15

466

Desterro do Melo

URGRS 15

467

Diogo de Vasconcelos

URGRS 15

468

Dionísio

URGRS 15

469

Divinésia

URGRS 15

470

Dom Silvério

URGRS 15

471

Dores do Turvo

URGRS 15

472

Ervália

URGRS 15

473

Guaraciaba

URGRS 15

474

Itaverava

URGRS 15

475

Jequeri

URGRS 15

476

Lamim

URGRS 15

477

Mariana

URGRS 15

478

Matipó

URGRS 15

479

Mercês

URGRS 15

480

Oratórios

URGRS 15

481

Ouro Branco

URGRS 15

482

Ouro Preto

URGRS 15

483

Paula Cândido

URGRS 15

484

Pedra do Anta

URGRS 15

485

Piedade de Ponte Nova

URGRS 15

486

Piranga

URGRS 15

487

Ponte Nova

URGRS 15

488

Porto Firme

URGRS 15

489

Presidente Bernardes

URGRS 15

490

Raul Soares

URGRS 15

491

Ressaquinha

URGRS 15

492

Rio Casca

URGRS 15

493

Rio Doce

URGRS 15

494

Rio Espera

URGRS 15

495

Santa Cruz do Escalvado

URGRS 15

496

Santana dos Montes

URGRS 15

497

Santo Antônio do Grama

URGRS 15

498

São Geraldo

URGRS 15

499

São José do Goiabal

URGRS 15

500

São Miguel do Anta

URGRS 15

501

São Pedro dos Ferros

URGRS 15

502

Sem-Peixe

URGRS 15

503

Senador Firmino

URGRS 15

504

Senhora de Oliveira

URGRS 15

505

Senhora dos Remédios

URGRS 15

506

Sericita

URGRS 15

507

Teixeiras

URGRS 15

508

Ubá

URGRS 15

509

Urucânia

URGRS 15

510

Vermelho Novo

URGRS 15

511

Viçosa

URGRS 15

512

Alfenas

URGRS 16

513

Alterosa

URGRS 16

514

Areado

URGRS 16

515

Cabo Verde

URGRS 16

516

Campanha

URGRS 16

517

Campestre

URGRS 16

518

Careaçu

URGRS 16

519

Carmo do Rio Claro

URGRS 16

520

Carvalhópolis

URGRS 16

521

Conceição da Aparecida

URGRS 16

522

Cordislândia

URGRS 16

523

Fama

URGRS 16

524

Juruaia

URGRS 16

525

Machado

URGRS 16

526

Monsenhor Paulo

URGRS 16

527

Monte Belo

URGRS 16

528

Muzambinho

URGRS 16

529

Nova Resende

URGRS 16

530

Poço Fundo

URGRS 16

531

São Gonçalo do Sapucaí

URGRS 16

532

São João da Mata

URGRS 16

533

Serrania

URGRS 16

534

Silvianópolis

URGRS 16

535

Turvolândia

URGRS 16

536

Águas Formosas

URGRS 17

537

Águas Vermelhas

URGRS 17

538

Almenara

URGRS 17

539

Bandeira

URGRS 17

540

Bertópolis

URGRS 17

541

Cachoeira de Pajeú

URGRS 17

542

Carlos Chagas

URGRS 17

543

Crisólita

URGRS 17

544

Divisa Alegre

URGRS 17

545

Divisópolis

URGRS 17

546

Felisburgo

URGRS 17

547

Fronteira dos Vales

URGRS 17

548

Jacinto

URGRS 17

549

Jequitinhonha

URGRS 17

550

Joaíma

URGRS 17

551

Jordânia

URGRS 17

552

Machacalis

URGRS 17

553

Mata Verde

URGRS 17

554

Monte Formoso

URGRS 17

555

Nanuque

URGRS 17

556

Palmópolis

URGRS 17

557

Pedra Azul

URGRS 17

558

Rio do Prado

URGRS 17

559

Rubim

URGRS 17

560

Salto da Divisa

URGRS 17

561

Santa Helena de Minas

URGRS 17

562

Santa Maria do Salto

URGRS 17

563

Santo Antônio do Jacinto

URGRS 17

564

Serra dos Aimorés

URGRS 17

565

Umburatiba

URGRS 17

566

Alvinópolis

URGRS 18

567

Barão de Cocais

URGRS 18

568

Bela Vista de Minas

URGRS 18

569

Bom Jesus do Amparo

URGRS 18

570

Catas Altas

URGRS 18

571

Itabira

URGRS 18

572

Itambé do Mato Dentro

URGRS 18

573

João Monlevade

URGRS 18

574

Nova Era

URGRS 18

575

Passabém

URGRS 18

576

Rio Piracicaba

URGRS 18

577

Santa Bárbara

URGRS 18

578

Santa Maria de Itabira

URGRS 18

579

Santo Antônio do Rio Abaixo

URGRS 18

580

São Domingos do Prata

URGRS 18

581

São Gonçalo do Rio Abaixo

URGRS 18

582

São Sebastião do Rio Preto

URGRS 18

583

Abadia dos Dourados

URGRS 19

584

Araguari

URGRS 19

585

Araporã

URGRS 19

586

Cachoeira Dourada

URGRS 19

587

Campina Verde

URGRS 19

588

Canápolis

URGRS 19

589

Capinópolis

URGRS 19

590

Carneirinho

URGRS 19

591

Cascalho Rico

URGRS 19

592

Centralina

URGRS 19

593

Douradoquara

URGRS 19

594

Estrela do Sul

URGRS 19

595

Grupiara

URGRS 19

596

Gurinhatã

URGRS 19

597

Indianópolis

URGRS 19

598

Ipiaçu

URGRS 19

599

Iraí de Minas

URGRS 19

600

Ituiutaba

URGRS 19

601

Iturama

URGRS 19

602

Limeira do Oeste

URGRS 19

603

Monte Alegre de Minas

URGRS 19

604

Monte Carmelo

URGRS 19

605

Nova Ponte

URGRS 19

606

Prata

URGRS 19

607

Romaria

URGRS 19

608

Santa Vitória

URGRS 19

609

Tupaciguara

URGRS 19

610

Uberlândia

URGRS 19

611

União de Minas

URGRS 19

612

Ataleia

URGRS 20

613

Catuji

URGRS 20

614

Central de Minas

URGRS 20

615

Frei Gaspar

URGRS 20

616

Itabirinha

URGRS 20

617

Itaipé

URGRS 20

618

Ladainha

URGRS 20

619

Mantena

URGRS 20

620

Mendes Pimentel

URGRS 20

621

Nova Belém

URGRS 20

622

Nova Módica

URGRS 20

623

Novo Oriente de Minas

URGRS 20

624

Ouro Verde de Minas

URGRS 20

625

Pavão

URGRS 20

626

Pescador

URGRS 20

627

Poté

URGRS 20

628

São Félix de Minas

URGRS 20

629

São João do Manteninha

URGRS 20

630

São José do Divino

URGRS 20

631

Setubinha

URGRS 20

632

Teófilo Otoni

URGRS 20

633

Albertina

URGRS 21

634

Andradas

URGRS 21

635

Bandeira do Sul

URGRS 21

636

Bom Repouso

URGRS 21

637

Borda da Mata

URGRS 21

638

Botelhos

URGRS 21

639

Bueno Brandão

URGRS 21

640

Caldas

URGRS 21

641

Camanducaia

URGRS 21

642

Cambuí

URGRS 21

643

Congonhal

URGRS 21

644

Córrego do Bom Jesus

URGRS 21

645

Divisa Nova

URGRS 21

646

Espírito Santo do Dourado

URGRS 21

647

Estiva

URGRS 21

648

Extrema

URGRS 21

649

Ibitiúra de Minas

URGRS 21

650

Inconfidentes

URGRS 21

651

Ipuiuna

URGRS 21

652

Itapeva

URGRS 21

653

Jacutinga

URGRS 21

654

Monte Sião

URGRS 21

655

Munhoz

URGRS 21

656

Ouro Fino

URGRS 21

657

Poços de Caldas

URGRS 21

658

Pouso Alegre

URGRS 21

659

Santa Rita de Caldas

URGRS 21

660

São Sebastião da Bela Vista

URGRS 21

661

Senador Amaral

URGRS 21

662

Senador José Bento

URGRS 21

663

Tocos do Moji

URGRS 21

664

Toledo

URGRS 21

665

Água Boa

URGRS 22

666

Alvorada de Minas

URGRS 22

667

Campanário

URGRS 22

668

Cantagalo

URGRS 22

669

Carmésia

URGRS 22

670

Coluna

URGRS 22

671

Conceição do Mato Dentro

URGRS 22

672

Congonhas do Norte

URGRS 22

673

Coroaci

URGRS 22

674

Divinolândia de Minas

URGRS 22

675

Dom Joaquim

URGRS 22

676

Dores de Guanhães

URGRS 22

677

Ferros

URGRS 22

678

Franciscópolis

URGRS 22

679

Frei Lagonegro

URGRS 22

680

Guanhães

URGRS 22

681

Itambacuri

URGRS 22

682

José Raydan

URGRS 22

683

Malacacheta

URGRS 22

684

Marilac

URGRS 22

685

Materlândia

URGRS 22

686

Morro do Pilar

URGRS 22

687

Nacip Raydan

URGRS 22

688

Paulistas

URGRS 22

689

Peçanha

URGRS 22

690

Rio Vermelho

URGRS 22

691

Sabinópolis

URGRS 22

692

Santa Maria do Suaçuí

URGRS 22

693

Santo Antônio do Itambé

URGRS 22

694

São João Evangelista

URGRS 22

695

São José da Safira

URGRS 22

696

São José do Jacuri

URGRS 22

697

São Pedro do Suaçuí

URGRS 22

698

São Sebastião do Maranhão

URGRS 22

699

Senhora do Porto

URGRS 22

700

Serra Azul de Minas

URGRS 22

701

Serro

URGRS 22

702

Virginópolis

URGRS 22

703

Virgolândia

URGRS 22

704

Araçaí

URGRS 23

705

Augusto de Lima

URGRS 23

706

Baldim

URGRS 23

707

Buenópolis

URGRS 23

708

Caetanópolis

URGRS 23

709

Cordisburgo

URGRS 23

710

Corinto

URGRS 23

711

Couto de Magalhães de Minas

URGRS 23

712

Curvelo

URGRS 23

713

Datas

URGRS 23

714

Diamantina

URGRS 23

715

Felício dos Santos

URGRS 23

716

Felixlândia

URGRS 23

717

Gouvêa

URGRS 23

718

Inimutaba

URGRS 23

719

Jequitibá

URGRS 23

720

Monjolos

URGRS 23

721

Morro da Garça

URGRS 23

722

Paraopeba

URGRS 23

723

Presidente Juscelino

URGRS 23

724

Presidente Kubitschek

URGRS 23

725

Santana de Pirapama

URGRS 23

726

Santana do Riacho

URGRS 23

727

Santo Hipólito

URGRS 23

728

São Gonçalo do Rio Preto

URGRS 23

729

Senador Modestino Gonçalves

URGRS 23

730

Três Marias

URGRS 23

731

Angelândia

URGRS 24

732

Araçuaí

URGRS 24

733

Aricanduva

URGRS 24

734

Berilo

URGRS 24

735

Capelinha

URGRS 24

736

Caraí

URGRS 24

737

Carbonita

URGRS 24

738

Chapada do Norte

URGRS 24

739

Comercinho

URGRS 24

740

Coronel Murta

URGRS 24

741

Francisco Badaró

URGRS 24

742

Itamarandiba

URGRS 24

743

Itaobim

URGRS 24

744

Itinga

URGRS 24

745

Jenipapo de Minas

URGRS 24

746

José Gonçalves de Minas

URGRS 24

747

Leme do Prado

URGRS 24

748

Medina

URGRS 24

749

Minas Novas

URGRS 24

750

Novo Cruzeiro

URGRS 24

751

Padre Paraíso

URGRS 24

752

Ponto dos Volantes

URGRS 24

753

Turmalina

URGRS 24

754

Veredinha

URGRS 24

755

Virgem da Lapa

URGRS 24

756

Belo Horizonte

URGRS 25

757

Belo Vale

URGRS 25

758

Betim

URGRS 25

759

Bonfim

URGRS 25

760

Brumadinho

URGRS 25

761

Cachoeira da Prata

URGRS 25

762

Caeté

URGRS 25

763

Capim Branco

URGRS 25

764

Confins

URGRS 25

765

Contagem

URGRS 25

766

Esmeraldas

URGRS 25

767

Florestal

URGRS 25

768

Fortuna de Minas

URGRS 25

769

Funilândia

URGRS 25

770

Ibirité

URGRS 25

771

Igarapé

URGRS 25

772

Inhaúma

URGRS 25

773

Itabirito

URGRS 25

774

Itaguara

URGRS 25

775

Itatiaiuçu

URGRS 25

776

Itaúna

URGRS 25

777

Jaboticatubas

URGRS 25

778

Juatuba

URGRS 25

779

Lagoa Santa

URGRS 25

780

Mário Campos

URGRS 25

781

Mateus Leme

URGRS 25

782

Matozinhos

URGRS 25

783

Moeda

URGRS 25

784

Nova Lima

URGRS 25

785

Nova União

URGRS 25

786

Pedro Leopoldo

URGRS 25

787

Prudente de Morais

URGRS 25

788

Raposos

URGRS 25

789

Ribeirão das Neves

URGRS 25

790

Rio Acima

URGRS 25

791

Rio Manso

URGRS 25

792

Sabará

URGRS 25

793

Santa Luzia

URGRS 25

794

São Joaquim de Bicas

URGRS 25

795

São José da Lapa

URGRS 25

796

Sarzedo

URGRS 25

797

Sete Lagoas

URGRS 25

798

Taquaraçu de Minas

URGRS 25

799

Vespasiano

URGRS 25

800

Bocaiuva

URGRS 26

801

Bonito de Minas

URGRS 26

802

Botumirim

URGRS 26

803

Brasília de Minas

URGRS 26

804

Buritizeiro

URGRS 26

805

Campo Azul

URGRS 26

806

Capitão Enéas

URGRS 26

807

Claro dos Poções

URGRS 26

808

Cônego Marinho

URGRS 26

809

Coração de Jesus

URGRS 26

810

Cristália

URGRS 26

811

Engenheiro Navarro

URGRS 26

812

Francisco Dumont

URGRS 26

813

Francisco Sá

URGRS 26

814

Glaucilândia

URGRS 26

815

Grão Mogol

URGRS 26

816

Guaraciama

URGRS 26

817

Ibiaí

URGRS 26

818

Ibiracatu

URGRS 26

819

Icaraí de Minas

URGRS 26

820

Itacambira

URGRS 26

821

Itacarambi

URGRS 26

822

Jaíba

URGRS 26

823

Januária

URGRS 26

824

Japonvar

URGRS 26

825

Jequitaí

URGRS 26

826

Joaquim Felício

URGRS 26

827

Josenópolis

URGRS 26

828

Juramento

URGRS 26

829

Juvenília

URGRS 26

830

Lagoa dos Patos

URGRS 26

831

Lassance

URGRS 26

832

Lontra

URGRS 26

833

Luislândia

URGRS 26

834

Manga

URGRS 26

835

Matias Cardoso

URGRS 26

836

Mirabela

URGRS 26

837

Miravânia

URGRS 26

838

Montalvânia

URGRS 26

839

Montes Claros

URGRS 26

840

Olhos-d'Água

URGRS 26

841

Padre Carvalho

URGRS 26

842

Patis

URGRS 26

843

Pedras de Maria da Cruz

URGRS 26

844

Pirapora

URGRS 26

845

Ponto Chique

URGRS 26

846

São Francisco

URGRS 26

847

São João da Lagoa

URGRS 26

848

São João da Ponte

URGRS 26

849

São João das Missões

URGRS 26

850

São João do Pacuí

URGRS 26

851

Ubaí

URGRS 26

852

Várzea da Palma

URGRS 26

853

Varzelândia

URGRS 26

ANEXO II

(a que se referem o caput e o § 1º do art. 16, os incisos I e II do parágrafo único do art. 17 e o § 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)


Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas - Uraeds:


Município

Uraed

1

Água Boa

Uraed BRVJ

2

Águas Formosas

Uraed BRVJ

3

Almenara

Uraed BRVJ

4

Angelândia

Uraed BRVJ

5

Araçuaí

Uraed BRVJ

6

Aricanduva

Uraed BRVJ

7

Ataleia

Uraed BRVJ

8

Bandeira

Uraed BRVJ

9

Berilo

Uraed BRVJ

10

Bertópolis

Uraed BRVJ

11

Bocaiuva

Uraed BRVJ

12

Botumirim

Uraed BRVJ

13

Cachoeira de Pajeú

Uraed BRVJ

14

Capelinha

Uraed BRVJ

15

Caraí

Uraed BRVJ

16

Carbonita

Uraed BRVJ

17

Carlos Chagas

Uraed BRVJ

18

Catuji

Uraed BRVJ

19

Central de Minas

Uraed BRVJ

20

Chapada do Norte

Uraed BRVJ

21

Comercinho

Uraed BRVJ

22

Coronel Murta

Uraed BRVJ

23

Couto de Magalhães de Minas

Uraed BRVJ

24

Crisólita

Uraed BRVJ

25

Cristália

Uraed BRVJ

26

Diamantina

Uraed BRVJ

27

Divisópolis

Uraed BRVJ

28

Felício dos Santos

Uraed BRVJ

29

Felisburgo

Uraed BRVJ

30

Francisco Badaró

Uraed BRVJ

31

Frei Gaspar

Uraed BRVJ

32

Fronteira dos Vales

Uraed BRVJ

33

Fruta de Leite

Uraed BRVJ

34

Grão Mogol

Uraed BRVJ

35

Itabirinha

Uraed BRVJ

36

Itacambira

Uraed BRVJ

37

Itaipé

Uraed BRVJ

38

Itamarandiba

Uraed BRVJ

39

Itaobim

Uraed BRVJ

40

Itinga

Uraed BRVJ

41

Jacinto

Uraed BRVJ

42

Jenipapo de Minas

Uraed BRVJ

43

Jequitinhonha

Uraed BRVJ

44

Joaíma

Uraed BRVJ

45

Jordânia

Uraed BRVJ

46

José Gonçalves de Minas

Uraed BRVJ

47

Josenópolis

Uraed BRVJ

48

Ladainha

Uraed BRVJ

49

Leme do Prado

Uraed BRVJ

50

Machacalis

Uraed BRVJ

51

Malacacheta

Uraed BRVJ

52

Mantena

Uraed BRVJ

53

Mata Verde

Uraed BRVJ

54

Medina

Uraed BRVJ

55

Mendes Pimentel

Uraed BRVJ

56

Minas Novas

Uraed BRVJ

57

Monte Formoso

Uraed BRVJ

58

Nanuque

Uraed BRVJ

59

Nova Belém

Uraed BRVJ

60

Nova Módica

Uraed BRVJ

61

Novo Cruzeiro

Uraed BRVJ

62

Novo Oriente de Minas

Uraed BRVJ

63

Novorizonte

Uraed BRVJ

64

Olhos-d'Água

Uraed BRVJ

65

Ouro Verde de Minas

Uraed BRVJ

66

Padre Carvalho

Uraed BRVJ

67

Padre Paraíso

Uraed BRVJ

68

Palmópolis

Uraed BRVJ

69

Pavão

Uraed BRVJ

70

Pedra Azul

Uraed BRVJ

71

Pescador

Uraed BRVJ

72

Ponto dos Volantes

Uraed BRVJ

73

Poté

Uraed BRVJ

74

Rio do Prado

Uraed BRVJ

75

Rubelita

Uraed BRVJ

76

Rubim

Uraed BRVJ

77

Salinas

Uraed BRVJ

78

Salto da Divisa

Uraed BRVJ

79

Santa Cruz de Salinas

Uraed BRVJ

80

Santa Helena de Minas

Uraed BRVJ

81

Santa Maria do Salto

Uraed BRVJ

82

Santo Antônio do Jacinto

Uraed BRVJ

83

São Félix de Minas

Uraed BRVJ

84

São Gonçalo do Rio Preto

Uraed BRVJ

85

São João do Manteninha

Uraed BRVJ

86

São José do Divino

Uraed BRVJ

87

Senador Modestino Gonçalves

Uraed BRVJ

88

Serra dos Aimorés

Uraed BRVJ

89

Serro

Uraed BRVJ

90

Setubinha

Uraed BRVJ

91

Taiobeiras

Uraed BRVJ

92

Teófilo Otoni

Uraed BRVJ

93

Turmalina

Uraed BRVJ

94

Umburatiba

Uraed BRVJ

95

Veredinha

Uraed BRVJ

96

Virgem da Lapa

Uraed BRVJ

97

Abadia dos Dourados

Uraed 1

98

Abaeté

Uraed 1

99

Açucena

Uraed 1

100

Água Comprida

Uraed 1

101

Águas Vermelhas

Uraed 1

102

Além Paraíba

Uraed 1

103

Alfenas

Uraed 1

104

Alfredo Vasconcelos

Uraed 1

105

Alpercata

Uraed 1

106

Alpinópolis

Uraed 1

107

Alterosa

Uraed 1

108

Alto Jequitibá

Uraed 1

109

Alto Rio Doce

Uraed 1

110

Alvarenga

Uraed 1

111

Alvinópolis

Uraed 1

112

Alvorada de Minas

Uraed 1

113

Amparo da Serra

Uraed 1

114

Andradas

Uraed 1

115

Andrelândia

Uraed 1

116

Antônio Carlos

Uraed 1

117

Antônio Dias

Uraed 1

118

Antônio Prado de Minas

Uraed 1

119

Araçaí

Uraed 1

120

Aracitaba

Uraed 1

121

Arantina

Uraed 1

122

Araponga

Uraed 1

123

Araxá

Uraed 1

124

Arceburgo

Uraed 1

125

Arcos

Uraed 1

126

Areado

Uraed 1

127

Arinos

Uraed 1

128

Astolfo Dutra

Uraed 1

129

Augusto de Lima

Uraed 1

130

Baependi

Uraed 1

131

Baldim

Uraed 1

132

Bambuí

Uraed 1

133

Barão de Cocais

Uraed 1

134

Barão do Monte Alto

Uraed 1

135

Barbacena

Uraed 1

136

Barra Longa

Uraed 1

137

Barroso

Uraed 1

138

Bela Vista de Minas

Uraed 1

139

Belmiro Braga

Uraed 1

140

Belo Horizonte

Uraed 1

141

Belo Oriente

Uraed 1

142

Belo Vale

Uraed 1

143

Berizal

Uraed 1

144

Betim

Uraed 1

145

Bicas

Uraed 1

146

Biquinhas

Uraed 1

147

Bom Despacho

Uraed 1

148

Bom Jardim de Minas

Uraed 1

149

Bom Jesus da Penha

Uraed 1

150

Bom Jesus do Amparo

Uraed 1

151

Bom Jesus do Galho

Uraed 1

152

Bom Repouso

Uraed 1

153

Bonfim

Uraed 1

154

Bonfinópolis de Minas

Uraed 1

155

Bonito de Minas

Uraed 1

156

Borda da Mata

Uraed 1

157

Botelhos

Uraed 1

158

Brasilândia de Minas

Uraed 1

159

Brasília de Minas

Uraed 1

160

Braúnas

Uraed 1

161

Brazópolis

Uraed 1

162

Brumadinho

Uraed 1

163

Bueno Brandão

Uraed 1

164

Buenópolis

Uraed 1

165

Bugre

Uraed 1

166

Buritis

Uraed 1

167

Cabo Verde

Uraed 1

168

Cachoeira de Minas

Uraed 1

169

Caetanópolis

Uraed 1

170

Caiana

Uraed 1

171

Cajuri

Uraed 1

172

Caldas

Uraed 1

173

Camacho

Uraed 1

174

Camanducaia

Uraed 1

175

Cambuquira

Uraed 1

176

Campanário

Uraed 1

177

Campanha

Uraed 1

178

Campestre

Uraed 1

179

Campina Verde

Uraed 1

180

Campo Azul

Uraed 1

181

Campo Florido

Uraed 1

182

Campos Altos

Uraed 1

183

Campos Gerais

Uraed 1

184

Cana Verde

Uraed 1

185

Canaã

Uraed 1

186

Canápolis

Uraed 1

187

Candeias

Uraed 1

188

Cantagalo

Uraed 1

189

Caparaó

Uraed 1

190

Capela Nova

Uraed 1

191

Capetinga

Uraed 1

192

Capim Branco

Uraed 1

193

Capinópolis

Uraed 1

194

Capitão Enéas

Uraed 1

195

Capitólio

Uraed 1

196

Caputira

Uraed 1

197

Carandaí

Uraed 1

198

Caratinga

Uraed 1

199

Careaçu

Uraed 1

200

Carmo da Cachoeira

Uraed 1

201

Carmo do Paranaíba

Uraed 1

202

Carmo do Rio Claro

Uraed 1

203

Carneirinho

Uraed 1

204

Carvalhópolis

Uraed 1

205

Carvalhos

Uraed 1

206

Cascalho Rico

Uraed 1

207

Cássia

Uraed 1

208

Cataguases

Uraed 1

209

Catuti

Uraed 1

210

Caxambu

Uraed 1

211

Cedro do Abaeté

Uraed 1

212

Centralina

Uraed 1

213

Chácara

Uraed 1

214

Chapada Gaúcha

Uraed 1

215

Cipotânea

Uraed 1

216

Claro dos Poções

Uraed 1

217

Cláudio

Uraed 1

218

Coimbra

Uraed 1

219

Coluna

Uraed 1

220

Comendador Gomes

Uraed 1

221

Conceição da Aparecida

Uraed 1

222

Conceição da Barra de Minas

Uraed 1

223

Conceição do Mato Dentro

Uraed 1

224

Conceição do Pará

Uraed 1

225

Conceição do Rio Verde

Uraed 1

226

Conceição dos Ouros

Uraed 1

227

Cônego Marinho

Uraed 1

228

Confins

Uraed 1

229

Congonhal

Uraed 1

230

Congonhas

Uraed 1

231

Conquista

Uraed 1

232

Conselheiro Lafaiete

Uraed 1

233

Contagem

Uraed 1

234

Coração de Jesus

Uraed 1

235

Cordisburgo

Uraed 1

236

Cordislândia

Uraed 1

237

Corinto

Uraed 1

238

Coroaci

Uraed 1

239

Coromandel

Uraed 1

240

Coronel Fabriciano

Uraed 1

241

Coronel Xavier Chaves

Uraed 1

242

Córrego Danta

Uraed 1

243

Córrego Novo

Uraed 1

244

Cristais

Uraed 1

245

Cristiano Otoni

Uraed 1

246

Crucilândia

Uraed 1

247

Cruzeiro da Fortaleza

Uraed 1

248

Cruzília

Uraed 1

249

Cuparaque

Uraed 1

250

Curral de Dentro

Uraed 1

251

Curvelo

Uraed 1

252

Datas

Uraed 1

253

Delfim Moreira

Uraed 1

254

Delfinópolis

Uraed 1

255

Descoberto

Uraed 1

256

Desterro do Melo

Uraed 1

257

Dionísio

Uraed 1

258

Divinésia

Uraed 1

259

Divino

Uraed 1

260

Divino das Laranjeiras

Uraed 1

261

Divinópolis

Uraed 1

262

Divisa Alegre

Uraed 1

263

Divisa Nova

Uraed 1

264

Dom Cavati

Uraed 1

265

Dom Joaquim

Uraed 1

266

Dom Silvério

Uraed 1

267

Dona Eusébia

Uraed 1

268

Dores do Indaiá

Uraed 1

269

Dores do Turvo

Uraed 1

270

Durandé

Uraed 1

271

Engenheiro Caldas

Uraed 1

272

Engenheiro Navarro

Uraed 1

273

Entre Folhas

Uraed 1

274

Entre Rios de Minas

Uraed 1

275

Ervália

Uraed 1

276

Esmeraldas

Uraed 1

277

Espera Feliz

Uraed 1

278

Espinosa

Uraed 1

279

Espírito Santo do Dourado

Uraed 1

280

Estiva

Uraed 1

281

Estrela Dalva

Uraed 1

282

Estrela do Indaiá

Uraed 1

283

Estrela do Sul

Uraed 1

284

Eugenópolis

Uraed 1

285

Extrema

Uraed 1

286

Fama

Uraed 1

287

Faria Lemos

Uraed 1

288

Felixlândia

Uraed 1

289

Fernandes Tourinho

Uraed 1

290

Ferros

Uraed 1

291

Florestal

Uraed 1

292

Formoso

Uraed 1

293

Fortaleza de Minas

Uraed 1

294

Francisco Dumont

Uraed 1

295

Franciscópolis

Uraed 1

296

Frei Inocêncio

Uraed 1

297

Frei Lagonegro

Uraed 1

298

Fronteira

Uraed 1

299

Frutal

Uraed 1

300

Funilândia

Uraed 1

301

Gameleiras

Uraed 1

302

Glaucilândia

Uraed 1

303

Goianá

Uraed 1

304

Gonçalves

Uraed 1

305

Gouveia

Uraed 1

306

Grupiara

Uraed 1

307

Guaraciaba

Uraed 1

308

Guaraciama

Uraed 1

309

Guaranésia

Uraed 1

310

Guarará

Uraed 1

311

Guarda-Mor

Uraed 1

312

Guaxupé

Uraed 1

313

Guidoval

Uraed 1

314

Guimarânia

Uraed 1

315

Guiricema

Uraed 1

316

Gurinhatã

Uraed 1

317

Heliodora

Uraed 1

318

Iapu

Uraed 1

319

Ibertioga

Uraed 1

320

Ibiaí

Uraed 1

321

Ibiracatu

Uraed 1

322

Ibiraci

Uraed 1

323

Ibirité

Uraed 1

324

Ibitiúra de Minas

Uraed 1

325

Icaraí de Minas

Uraed 1

326

Igarapé

Uraed 1

327

Igaratinga

Uraed 1

328

Ijaci

Uraed 1

329

Ilicínea

Uraed 1

330

Imbé de Minas

Uraed 1

331

Inconfidentes

Uraed 1

332

Indaiabira

Uraed 1

333

Indianópolis

Uraed 1

334

Ingaí

Uraed 1

335

Inhapim

Uraed 1

336

Inimutaba

Uraed 1

337

Ipaba

Uraed 1

338

Ipatinga

Uraed 1

339

Ipuiúna

Uraed 1

340

Iraí de Minas

Uraed 1

341

Itacarambi

Uraed 1

342

Itajubá

Uraed 1

343

Itamarati de Minas

Uraed 1

344

Itamogi

Uraed 1

345

Itamonte

Uraed 1

346

Itanhomi

Uraed 1

347

Itapagipe

Uraed 1

348

Itapecerica

Uraed 1

349

Itapeva

Uraed 1

350

Itatiaiuçu

Uraed 1

351

Itaú de Minas

Uraed 1

352

Itaverava

Uraed 1

353

Itueta

Uraed 1

354

Itumirim

Uraed 1

355

Iturama

Uraed 1

356

Itutinga

Uraed 1

357

Jaboticatubas

Uraed 1

358

Jacuí

Uraed 1

359

Jaíba

Uraed 1

360

Janaúba

Uraed 1

361

Januária

Uraed 1

362

Japonvar

Uraed 1

363

Jequitaí

Uraed 1

364

Jequitibá

Uraed 1

365

João Pinheiro

Uraed 1

366

Joaquim Felício

Uraed 1

367

José Raydan

Uraed 1

368

Juatuba

Uraed 1

369

Juramento

Uraed 1

370

Juruaia

Uraed 1

371

Juvenília

Uraed 1

372

Lagamar

Uraed 1

373

Lagoa dos Patos

Uraed 1

374

Lagoa Dourada

Uraed 1

375

Lagoa Grande

Uraed 1

376

Lagoa Santa

Uraed 1

377

Laranjal

Uraed 1

378

Lavras

Uraed 1

379

Leandro Ferreira

Uraed 1

380

Leopoldina

Uraed 1

381

Liberdade

Uraed 1

382

Limeira do Oeste

Uraed 1

383

Lontra

Uraed 1

384

Luislândia

Uraed 1

385

Luz

Uraed 1

386

Madre de Deus de Minas

Uraed 1

387

Manga

Uraed 1

388

Mar de Espanha

Uraed 1

389

Maravilhas

Uraed 1

390

Maria da Fé

Uraed 1

391

Marilac

Uraed 1

392

Mário Campos

Uraed 1

393

Maripá de Minas

Uraed 1

394

Martinho Campos

Uraed 1

395

Martins Soares

Uraed 1

396

Materlândia

Uraed 1

397

Mateus Leme

Uraed 1

398

Mathias Lobato

Uraed 1

399

Matias Barbosa

Uraed 1

400

Matias Cardoso

Uraed 1

401

Matipó

Uraed 1

402

Mato Verde

Uraed 1

403

Matozinhos

Uraed 1

404

Matutina

Uraed 1

405

Medeiros

Uraed 1

406

Mercês

Uraed 1

407

Mesquita

Uraed 1

408

Minduri

Uraed 1

409

Mirabela

Uraed 1

410

Miradouro

Uraed 1

411

Miraí

Uraed 1

412

Miravânia

Uraed 1

413

Moeda

Uraed 1

414

Monjolos

Uraed 1

415

Monsenhor Paulo

Uraed 1

416

Montalvânia

Uraed 1

417

Monte Azul

Uraed 1

418

Monte Belo

Uraed 1

419

Monte Santo de Minas

Uraed 1

420

Monte Sião

Uraed 1

421

Montes Claros

Uraed 1

422

Montezuma

Uraed 1

423

Morada Nova de Minas

Uraed 1

424

Morro da Garça

Uraed 1

425

Munhoz

Uraed 1

426

Mutum

Uraed 1

427

Muzambinho

Uraed 1

428

Nacip Raydan

Uraed 1

429

Naque

Uraed 1

430

Natalândia

Uraed 1

431

Natércia

Uraed 1

432

Nazareno

Uraed 1

433

Ninheira

Uraed 1

434

Nova Lima

Uraed 1

435

Nova Porteirinha

Uraed 1

436

Nova Resende

Uraed 1

437

Nova Serrana

Uraed 1

438

Nova União

Uraed 1

439

Oliveira Fortes

Uraed 1

440

Onça de Pitangui

Uraed 1

441

Orizânia

Uraed 1

442

Ouro Branco

Uraed 1

443

Pai Pedro

Uraed 1

444

Paineiras

Uraed 1

445

Palma

Uraed 1

446

Paracatu

Uraed 1

447

Paraopeba

Uraed 1

448

Passa Tempo

Uraed 1

449

Passa-Vinte

Uraed 1

450

Passabém

Uraed 1

451

Patis

Uraed 1

452

Patos de Minas

Uraed 1

453

Patrocínio do Muriaé

Uraed 1

454

Paula Cândido

Uraed 1

455

Paulistas

Uraed 1

456

Peçanha

Uraed 1

457

Pedra do Anta

Uraed 1

458

Pedra do Indaiá

Uraed 1

459

Pedralva

Uraed 1

460

Pedras de Maria da Cruz

Uraed 1

461

Pedrinópolis

Uraed 1

462

Pedro Leopoldo

Uraed 1

463

Pequeri

Uraed 1

464

Perdigão

Uraed 1

465

Perdizes

Uraed 1

466

Perdões

Uraed 1

467

Periquito

Uraed 1

468

Piedade de Caratinga

Uraed 1

469

Piedade de Ponte Nova

Uraed 1

470

Piedade do Rio Grande

Uraed 1

471

Piedade dos Gerais

Uraed 1

472

Pingo-d'Água

Uraed 1

473

Pintópolis

Uraed 1

474

Pirajuba

Uraed 1

475

Piranga

Uraed 1

476

Piranguçu

Uraed 1

477

Piranguinho

Uraed 1

478

Pirapetinga

Uraed 1

479

Piraúba

Uraed 1

480

Pitangui

Uraed 1

481

Planura

Uraed 1

482

Poço Fundo

Uraed 1

483

Pompéu

Uraed 1

484

Ponto Chique

Uraed 1

485

Porteirinha

Uraed 1

486

Porto Firme

Uraed 1

487

Pouso Alegre

Uraed 1

488

Prados

Uraed 1

489

Prata

Uraed 1

490

Presidente Bernardes

Uraed 1

491

Presidente Juscelino

Uraed 1

492

Presidente Olegário

Uraed 1

493

Prudente de Morais

Uraed 1

494

Quartel Geral

Uraed 1

495

Raposos

Uraed 1

496

Resende Costa

Uraed 1

497

Resplendor

Uraed 1

498

Ressaquinha

Uraed 1

499

Riachinho

Uraed 1

500

Riacho dos Machados

Uraed 1

501

Ribeirão das Neves

Uraed 1

502

Ribeirão Vermelho

Uraed 1

503

Rio Casca

Uraed 1

504

Rio Espera

Uraed 1

505

Rio Manso

Uraed 1

506

Rio Novo

Uraed 1

507

Rio Paranaíba

Uraed 1

508

Rio Pardo de Minas

Uraed 1

509

Rio Piracicaba

Uraed 1

510

Rio Pomba

Uraed 1

511

Rio Vermelho

Uraed 1

512

Ritápolis

Uraed 1

513

Rodeiro

Uraed 1

514

Rosário da Limeira

Uraed 1

515

Sabará

Uraed 1

516

Santa Bárbara

Uraed 1

517

Santa Bárbara do Leste

Uraed 1

518

Santa Bárbara do Tugúrio

Uraed 1

519

Santa Cruz do Escalvado

Uraed 1

520

Santa Efigênia de Minas

Uraed 1

521

Santa Fé de Minas

Uraed 1

522

Santa Juliana

Uraed 1

523

Santa Luzia

Uraed 1

524

Santa Margarida

Uraed 1

525

Santa Maria de Itabira

Uraed 1

526

Santa Maria do Suaçuí

Uraed 1

527

Santa Rita de Caldas

Uraed 1

528

Santa Rita de Ibitipoca

Uraed 1

529

Santa Rita de Minas

Uraed 1

530

Santa Rita do Itueto

Uraed 1

531

Santa Rita do Sapucaí

Uraed 1

532

Santa Rosa da Serra

Uraed 1

533

Santa Vitória

Uraed 1

534

Santana da Vargem

Uraed 1

535

Santana de Cataguases

Uraed 1

536

Santana de Pirapama

Uraed 1

537

Santana do Deserto

Uraed 1

538

Santana do Jacaré

Uraed 1

539

Santana do Manhuaçu

Uraed 1

540

Santana do Paraíso

Uraed 1

541

Santana do Riacho

Uraed 1

542

Santo Antônio do Aventureiro

Uraed 1

543

Santo Antônio do Grama

Uraed 1

544

Santo Antônio do Itambé

Uraed 1

545

Santo Antônio do Monte

Uraed 1

546

Santo Antônio do Retiro

Uraed 1

547

Santo Hipólito

Uraed 1

548

Santos Dumont

Uraed 1

549

São Bento Abade

Uraed 1

550

São Brás do Suaçuí

Uraed 1

551

São Domingos das Dores

Uraed 1

552

São Domingos do Prata

Uraed 1

553

São Francisco

Uraed 1

554

São Francisco de Paula

Uraed 1

555

São Francisco de Sales

Uraed 1

556

São Geraldo

Uraed 1

557

São Gonçalo do Abaeté

Uraed 1

558

São Gonçalo do Pará

Uraed 1

559

São Gonçalo do Sapucaí

Uraed 1

560

São Gotardo

Uraed 1

561

São João da Ponte

Uraed 1

562

São João das Missões

Uraed 1

563

São João del-Rei

Uraed 1

564

São João do Manhuaçu

Uraed 1

565

São João do Oriente

Uraed 1

566

São João do Paraíso

Uraed 1

567

São João Evangelista

Uraed 1

568

São João Nepomuceno

Uraed 1

569

São Joaquim de Bicas

Uraed 1

570

São José da Lapa

Uraed 1

571

São José do Alegre

Uraed 1

572

São José do Goiabal

Uraed 1

573

São José do Jacuri

Uraed 1

574

São José do Mantimento

Uraed 1

575

São Miguel do Anta

Uraed 1

576

São Pedro da União

Uraed 1

577

São Pedro do Suaçuí

Uraed 1

578

São Pedro dos Ferros

Uraed 1

579

São Romão

Uraed 1

580

São Roque de Minas

Uraed 1

581

São Sebastião da Vargem Alegre

Uraed 1

582

São Sebastião do Anta

Uraed 1

583

São Sebastião do Maranhão

Uraed 1

584

São Sebastião do Oeste

Uraed 1

585

São Sebastião do Paraíso

Uraed 1

586

São Tiago

Uraed 1

587

São Tomás de Aquino

Uraed 1

588

São Tomé das Letras

Uraed 1

589

São Vicente de Minas

Uraed 1

590

Sapucaí-Mirim

Uraed 1

591

Sardoá

Uraed 1

592

Sarzedo

Uraed 1

593

Senador Amaral

Uraed 1

594

Senhora do Porto

Uraed 1

595

Senhora dos Remédios

Uraed 1

596

Sericita

Uraed 1

597

Serra Azul de Minas

Uraed 1

598

Serra da Saudade

Uraed 1

599

Serra do Salitre

Uraed 1

600

Serrania

Uraed 1

601

Serranópolis de Minas

Uraed 1

602

Silveirânia

Uraed 1

603

Simonésia

Uraed 1

604

Sobrália

Uraed 1

605

Tabuleiro

Uraed 1

606

Tapira

Uraed 1

607

Tapiraí

Uraed 1

608

Taquaraçu de Minas

Uraed 1

609

Tarumirim

Uraed 1

610

Teixeiras

Uraed 1

611

Timóteo

Uraed 1

612

Tiradentes

Uraed 1

613

Tiros

Uraed 1

614

Toledo

Uraed 1

615

Três Corações

Uraed 1

616

Três Marias

Uraed 1

617

Tumiritinga

Uraed 1

618

Turvolândia

Uraed 1

619

Ubá

Uraed 1

620

Ubaí

Uraed 1

621

Ubaporanga

Uraed 1

622

União de Minas

Uraed 1

623

Urucânia

Uraed 1

624

Urucuia

Uraed 1

625

Vargem Alegre

Uraed 1

626

Vargem Bonita

Uraed 1

627

Vargem Grande do Rio Pardo

Uraed 1

628

Varginha

Uraed 1

629

Varjão de Minas

Uraed 1

630

Várzea da Palma

Uraed 1

631

Varzelândia

Uraed 1

632

Vazante

Uraed 1

633

Verdelândia

Uraed 1

634

Veríssimo

Uraed 1

635

Vespasiano

Uraed 1

636

Vieiras

Uraed 1

637

Virginópolis

Uraed 1

638

Virgolândia

Uraed 1

639

Visconde do Rio Branco

Uraed 1

640

Volta Grande

Uraed 1

641

Wenceslau Braz

Uraed 1

642

Aguanil

Uraed 2

643

Aiuruoca

Uraed 2

644

Alagoa

Uraed 2

645

Albertina

Uraed 2

646

Alto Caparaó

Uraed 2

647

Araguari

Uraed 2

648

Araporã

Uraed 2

649

Arapuá

Uraed 2

650

Araújos

Uraed 2

651

Argirita

Uraed 2

652

Bandeira do Sul

Uraed 2

653

Bias Fortes

Uraed 2

654

Boa Esperança

Uraed 2

655

Bocaina de Minas

Uraed 2

656

Bom Sucesso

Uraed 2

657

Buritizeiro

Uraed 2

658

Cabeceira Grande

Uraed 2

659

Cachoeira da Prata

Uraed 2

660

Cachoeira Dourada

Uraed 2

661

Caeté

Uraed 2

662

Cambuí

Uraed 2

663

Campo Belo

Uraed 2

664

Campo do Meio

Uraed 2

665

Carangola

Uraed 2

666

Carmo da Mata

Uraed 2

667

Carmo de Minas

Uraed 2

668

Carmo do Cajuru

Uraed 2

669

Carmópolis de Minas

Uraed 2

670

Carrancas

Uraed 2

671

Casa Grande

Uraed 2

672

Chiador

Uraed 2

673

Claraval

Uraed 2

674

Conceição das Alagoas

Uraed 2

675

Conceição das Pedras

Uraed 2

676

Consolação

Uraed 2

677

Coqueiral

Uraed 2

678

Coronel Pacheco

Uraed 2

679

Córrego do Bom Jesus

Uraed 2

680

Córrego Fundo

Uraed 2

681

Cristina

Uraed 2

682

Delta

Uraed 2

683

Desterro de Entre Rios

Uraed 2

684

Dom Bosco

Uraed 2

685

Dom Viçoso

Uraed 2

686

Dores de Campos

Uraed 2

687

Doresópolis

Uraed 2

688

Douradoquara

Uraed 2

689

Elói Mendes

Uraed 2

690

Ewbank da Câmara

Uraed 2

691

Fervedouro

Uraed 2

692

Formiga

Uraed 2

693

Fortuna de Minas

Uraed 2

694

Francisco Sá

Uraed 2

695

Guapé

Uraed 2

696

Guarani

Uraed 2

697

Ibiá

Uraed 2

698

Ibituruna

Uraed 2

699

Iguatama

Uraed 2

700

Inhaúma

Uraed 2

701

Ipiaçu

Uraed 2

702

Itabirito

Uraed 2

703

Itaguara

Uraed 2

704

Itanhandu

Uraed 2

705

Itaúna

Uraed 2

706

Ituiutaba

Uraed 2

707

Jacutinga

Uraed 2

708

Japaraíba

Uraed 2

709

Jeceaba

Uraed 2

710

Jesuânia

Uraed 2

711

Juiz de Fora

Uraed 2

712

Lagoa da Prata

Uraed 2

713

Lagoa Formosa

Uraed 2

714

Lambari

Uraed 2

715

Lassance

Uraed 2

716

Lima Duarte

Uraed 2

717

Luminárias

Uraed 2

718

Machado

Uraed 2

719

Mamonas

Uraed 2

720

Marmelópolis

Uraed 2

721

Moema

Uraed 2

722

Monte Alegre de Minas

Uraed 2

723

Monte Carmelo

Uraed 2

724

Muriaé

Uraed 2

725

Nepomuceno

Uraed 2

726

Nova Ponte

Uraed 2

727

Olaria

Uraed 2

728

Olímpio Noronha

Uraed 2

729

Oliveira

Uraed 2

730

Ouro Fino

Uraed 2

731

Pains

Uraed 2

732

Paiva

Uraed 2

733

Papagaios

Uraed 2

734

Pará de Minas

Uraed 2

735

Paraguaçu

Uraed 2

736

Paraisópolis

Uraed 2

737

Passa Quatro

Uraed 2

738

Passos

Uraed 2

739

Patrocínio

Uraed 2

740

Pedra Dourada

Uraed 2

741

Pedro Teixeira

Uraed 2

742

Pequi

Uraed 2

743

Piau

Uraed 2

744

Pimenta

Uraed 2

745

Piracema

Uraed 2

746

Pirapora

Uraed 2

747

Piumhi

Uraed 2

748

Poços de Caldas

Uraed 2

749

Pouso Alto

Uraed 2

750

Pratápolis

Uraed 2

751

Pratinha

Uraed 2

752

Presidente Kubitschek

Uraed 2

753

Queluzito

Uraed 2

754

Recreio

Uraed 2

755

Rio Acima

Uraed 2

756

Rio Preto

Uraed 2

757

Rochedo de Minas

Uraed 2

758

Romaria

Uraed 2

759

Sacramento

Uraed 2

760

Santa Bárbara do Monte Verde

Uraed 2

761

Santa Cruz de Minas

Uraed 2

762

Santa Rita de Jacutinga

Uraed 2

763

Santana do Garambéu

Uraed 2

764

Santo Antônio do Amparo

Uraed 2

765

São Francisco do Glória

Uraed 2

766

São João Batista do Glória

Uraed 2

767

São João da Lagoa

Uraed 2

768

São João da Mata

Uraed 2

769

São João do Pacuí

Uraed 2

770

São José da Barra

Uraed 2

771

São José da Varginha

Uraed 2

772

São Lourenço

Uraed 2

773

São Sebastião da Bela Vista

Uraed 2

774

São Sebastião do Rio Verde

Uraed 2

775

Senador Cortes

Uraed 2

776

Senador José Bento

Uraed 2

777

Seritinga

Uraed 2

778

Serranos

Uraed 2

779

Sete Lagoas

Uraed 2

780

Silvianópolis

Uraed 2

781

Simão Pereira

Uraed 2

782

Soledade de Minas

Uraed 2

783

Tocantins

Uraed 2

784

Tocos do Moji

Uraed 2

785

Tombos

Uraed 2

786

Três Pontas

Uraed 2

787

Tupaciguara

Uraed 2

788

Uberaba

Uraed 2

789

Uberlândia

Uraed 2

790

Unaí

Uraed 2

791

Uruana de Minas

Uraed 2

792

Virgínia

Uraed 2

793

Abre Campo

Uraed 3

794

Acaiaca

Uraed 3

795

Aimorés

Uraed 3

796

Brás Pires

Uraed 3

797

Capitão Andrade

Uraed 3

798

Caranaíba

Uraed 3

799

Carmésia

Uraed 3

800

Catas Altas

Uraed 3

801

Catas Altas da Noruega

Uraed 3

802

Chalé

Uraed 3

803

Conceição de Ipanema

Uraed 3

804

Congonhas do Norte

Uraed 3

805

Conselheiro Pena

Uraed 3

806

Diogo de Vasconcelos

Uraed 3

807

Divinolândia de Minas

Uraed 3

808

Dores de Guanhães

Uraed 3

809

Galileia

Uraed 3

810

Goiabeira

Uraed 3

811

Gonzaga

Uraed 3

812

Governador Valadares

Uraed 3

813

Guanhães

Uraed 3

814

Ipanema

Uraed 3

815

Itabira

Uraed 3

816

Itambacuri

Uraed 3

817

Itambé do Mato Dentro

Uraed 3

818

Jaguaraçu

Uraed 3

819

Jampruca

Uraed 3

820

Jequeri

Uraed 3

821

Joanésia

Uraed 3

822

João Monlevade

Uraed 3

823

Lajinha

Uraed 3

824

Lamim

Uraed 3

825

Luisburgo

Uraed 3

826

Manhuaçu

Uraed 3

827

Manhumirim

Uraed 3

828

Mariana

Uraed 3

829

Marliéria

Uraed 3

830

Morro do Pilar

Uraed 3

831

Nova Era

Uraed 3

832

Oratórios

Uraed 3

833

Ouro Preto

Uraed 3

834

Pedra Bonita

Uraed 3

835

Pocrane

Uraed 3

836

Ponte Nova

Uraed 3

837

Raul Soares

Uraed 3

838

Reduto

Uraed 3

839

Rio Doce

Uraed 3

840

Sabinópolis

Uraed 3

841

Santana dos Montes

Uraed 3

842

Santo Antônio do Rio Abaixo

Uraed 3

843

São Geraldo da Piedade

Uraed 3

844

São Geraldo do Baixio

Uraed 3

845

São Gonçalo do Rio Abaixo

Uraed 3

846

São José da Safira

Uraed 3

847

São Sebastião do Rio Preto

Uraed 3

848

Sem-Peixe

Uraed 3

849

Senador Firmino

Uraed 3

850

Senhora de Oliveira

Uraed 3

851

Taparuba

Uraed 3

852

Vermelho Novo

Uraed 3

853

Viçosa

Uraed 3