Lei nº 2.551, de 26/12/1961
Texto Atualizado
Dá às Escolas Isoladas do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena, a denominação de “D. José Maria Pires”, Bispo de Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Isoladas do Distrito de Pedra Corrida, Município de Açucena, terão a denominação de “D. José Maria Pires”, Bispo de Araçuaí.
(Vide art. 1º da Lei nº 10.940, de 26/11/1992.)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
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Data da última atualização: 8/11/2005.