Lei nº 25.486, de 17/09/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varginha o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varginha o imóvel com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua São Judas Tadeu, naquele município, e registrado sob o nº 13.048, a fls. 14 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização de uma praça pública, proporcionando espaço de lazer para a população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO