Lei nº 2.541, de 26/12/1961

Texto Original

Cria Escolas Normais nos Municípios de Bom Despacho (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

ART. 1º - Ficam criadas, no Ginásio Estadual de Bom Despacho, as cadeiras de Português e Literatura, Anatomia e Fisiologia Humanas e Biologia Educacional, Higiene e Educação Sanitária e Higiene e Puericultura, História e Filosofia da Educação e Sociologia Educacional, Psicologia Educacional, Metodologia do Ensino Primário e Prática de Ensino, para integrarem o “curriculum” do Curso de Formação de Professores Primários, que funcionará no estabelecimento.

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - (Vetado).

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa