Lei nº 2.540, de 23/12/1961

Texto Original

Concede auxílio de Cr$ 600.000,00 para construção de mausoléu para ex-integrantes do Corpo de Bombeiros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado à construção de um mausoléu no Cemitério do Bonfim para todos os elementos do Corpo de Bombeiros mortos em ação ou que, em vida, tenham praticado ato de heroísmo.

Art. 2º - Para o fim desta Lei, poderá o Executivo abrir crédito especial até o montante da despesa prevista e realizar, se necessário, operações de crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto