Lei nº 25.399, de 28/07/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal a área de 282m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado nas Ruas Prudente de Morais e Dona Pulchéria de Paiva Pinto, naquele município, e registrado sob o nº 29.498, a fls. 22 do Livro 3-Z, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 25.399, de 28 de julho de 2025)
Área a ser desmembrada: A descrição do imóvel inicia-se no marco 5, com coordenadas UTM Este (X) 392.814,6872 e Norte (Y) 7.550.099,2912; do vértice 5 segue até o vértice 4, no azimute 101º06’07”, em uma distância de 18,997m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Congonhal, por divisa com muro; do vértice 4 segue até o vértice 7, no azimute 191º06’07’, em uma distância de 14,840m, confrontando com a Rua Prudente de Morais, por divisa com muro; do vértice 7 segue até o vértice 8, no azimute 281º06’07”, em uma distância de 18,997m, confrontando com a Rua Dona Pulchéria de Paiva Pinto, por divisa com muro; finalmente, do vértice 8 segue até o vértice 5 (início da descrição), no azimute 11º06’07”, na extensão de 14,840m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Congonhal, fechando assim uma área de 0,0282ha.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o Sirgas2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-Sigef). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.