Lei nº 25.371, de 22/07/2025

Texto Original

Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Oliveira o imóvel com área de 4.382,29m² (quatro mil trezentos e oitenta e dois vírgula vinte e nove metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado naquele município, registrado sob o nº 32.519, a fls. 58 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Oliveira e de órgãos do Poder Executivo municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 25.371, de 22 de julho de 2025.)

Área a ser desmembrada: 4.382,29m².

Localização: Rua Michel Mitre.

Descrição:

Marco de origem: V-01 Terreno Urbano.

Área de Registro: 4.497,92m².

Perímetro: 300,05m.

Coordenadas planas no sistema: UTM-SIRGAS2000.

A referida gleba é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice V-01, com coordenadas planas no sistema UTM Este (X) 518.526,92 e Norte (Y) 7.711.386,47 como segue:

Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, com coordenadas UTM E = 518.632, 14 e N = 7.711.366,52, no azimute de 100°44'17", na extensão de 107,09m; do vértice V-02 segue até o vértice V-26, com coordenadas UTM E = 518.632, 16 e N = 7.711.346,79, no azimute de 179°56’20", na extensão de 19,73m; do vértice V-26 segue até o vértice V-17, com coordenadas UTM E = 518.632,81 e N = 7.711.333,27, no azimute de 177°14'02", na extensão de 13,53m; do vértice V-17 segue até o vértice V-18, com coordenadas UTM E = 518.571,28 e N = 7.711.331,58, no azimute de 268°25'26", na extensão de 61,56m; do vértice V-18 segue até o vértice V-19, com coordenadas UTM E-518.571,10 e N = 7.711.337,33, no azimute de 358°14'51", na extensão de 5,75m; do vértice V-19 segue até o vértice V-20, com coordenadas UTM E = 518.530,06 e N = 7.711.335,27, no azimute de 267°07’45", na extensão de 41,09m; do vértice V-20 segue até o vértice V-21, com coordenadas UTM E = 518.529,23 e N = 7.711.355,73, no azimute de 357°40'14", na extensão de 20,47m; do vértice V-21 segue até o vértice V-22, com coordenadas UTM E = 518.527,03 e N = 7.711.385,05, no azimute de 355°42'20", na extensão de 29,41m; finalmente, do vértice V-22 segue até o vértice V-01 (início da descrição), no azimute de 355°42'20", na extensão de 1,42m, fechando assim o polígono descrito, abrangendo uma área de 4.382,29m2 (quatro mil trezentos oitenta e dois vírgula vinte e nove metros quadrados) e um perímetro de 300,05m (trezentos vírgula zero cinco metros).

Confrontações:

Do vértice V-01 ao vértice V-02, limita-se por divisa com cerca confrontando com a Rua Michel Mitre; do vértice V-02 ao vértice V-17, limita-se por divisa com cerca, confrontando com Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; do vértice V-17 ao vértice V-21, limita-se por divisa com muro, confrontando com Escola Estadual Mário Campos e Silva; finalmente, do vértice V-2l ao vértice V-01, limita-se por divisa com muro, confrontando com Espólio de José Vitalino da Costa.