Lei nº 25.292, de 10/06/2025

Texto Atualizado

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.
(Ementa com redação na versão original.)
Dá denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que especifica.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 25.488, de 17/9/2025.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia João Marra o trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

(Artigo com redação na versão original.)

Art. 1º – Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:

I – o trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas;

II – o trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.488, de 17/9/2025.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 18/9/2025.