Lei nº 25.292, de 10/06/2025
Texto Atualizado
Dá
denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no
Município de Patrocínio.(Ementa
com redação na versão original.)
Dá
denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que
especifica.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º
da Lei nº 25.488, de 17/9/2025.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica denominado Rodovia João Marra o trecho da
Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.
(Artigo com redação na versão original.)
Art. 1º – Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:
I – o trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas;
II – o trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 25.488, de 17/9/2025.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 18/9/2025.