Lei nº 2.525, de 20/12/1961
Texto Original
Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$839.422,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$839.422,10 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento à Cia. Telefônica de Minas Gerais, relativo aos serviços telefônicos fornecidos aos diversos telefones instalados no Palácio do Governo, durante os exercícios de 1958, 1959 e 1960.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto