Lei nº 2.516, de 19/12/1961

Texto Original

Abre à Biblioteca Pública de Minas Gerais o crédito especial de Cr$80.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto à Biblioteca Pública de Minas Gerais o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento à Sociedade Mineira de Engenheiros de aluguéis relativos aos meses de novembro e de dezembro de 1959 e novembro e dezembro de 1960.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Bilac Pinto