Lei nº 25.131, de 03/01/2025
Texto Original
Altera a destinação de imóvel de que trata a Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre Rios os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 16.892, de 2 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de uma unidade de saúde.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 16.892, de 2007.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO