Lei nº 2.507, de 19/12/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação “Maria Imaculada”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação “Maria Imaculada”, com sede em Belo Horizonte, cujo objetivo é contribuir para a manutenção do Instituto Bom Pastor e do Instituto Tenente Ferreira, ambos de Barbacena, e do Seminário do Coração Eucarístico de Jesus, da Sociedade São Vicente de Paulo, e do Instituto Bom Pastor, estes de Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco