Lei nº 25.035, de 26/11/2024
Texto Original
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de São Joaquim de Bicas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de São Joaquim de Bicas o imóvel com área de 76,63ha (setenta e seis vírgula sessenta e três hectares), resultante do desmembramento, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel registrado como a 2ª área da matrícula nº 46.483 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a regularização fundiária e ao desenvolvimento de ações relacionadas a saúde, educação, proteção ambiental, geração de emprego e a outras atividades de interesse social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.035, de 26 de novembro de 2024)
Área a ser desmembrada:
Município: São Joaquim de Bicas.
Área: 76,63ha.
Perímetro: 4.338,14m.
Datum Sirgas2000 Fuso 23 Meridiano-45.
Descrição: O perímetro do imóvel descrito a seguir está georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o Sirgas2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.783.344,99m e E 579.837,64m, situado no local denominado Limas, deste, segue confrontando com Fazenda Primavera prop. Altidorio Amaral Ferri, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º46'21" e 273,70m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.783.365,17m e E 580.110,59m; 85º56'48" e 388,74m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.783.392,65m e E 580.498,36m; deste, segue confrontando com Área Remanescente da Fhemig/Estado de Minas Gerais (unidades penitenciárias) com os seguintes azimutes e distâncias: 351º09'45" e 223,17m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.783.613,17m e E 580.464,07m; 74º18'02" e 252,00m até o vértice P-05, de coordenadas N 7.783.681,36m e E 580.706,67m; 2º06'06" e 247,18m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.783.928,37m e E 580.715,74m; 104º48'03" e 194,66m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.783.878,65m e E 580.903,93m; 98º55'38" e 113,51m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.783.861,03m e E 581.016,07m; 1º24'32" e 30,94m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.783.891,96m e E 581.016,83m; 107º22'57" e 173,78m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.783.840,04m e E 581.182,68m; 75º11'28" e 38,04m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.783.849,77m e E 581.219,45m; deste, segue confrontando com Rio Paraopeba com os seguintes azimutes e distâncias: 317º28'32" e 40,41m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.783.879,55m e E 581.192,14m; 344º58'28" e 52,68m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.783.930,43m e E 581.178,48m; 321º31'57" e 215,55m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.784.099,19m e E 581.044,40m; 308º01'42" e 220,64m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.784.235,12m e E 580.870,59m; 276º40'00" e 118,13m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.784.248,83m e E 580.753,26m; 239º57'29" e 143,28m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.784.177,11m e E 580.629,23m; 266º35'37" e 164,87m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.784.167,31m e E 580.464,65m; 291º17'28" e 182,54m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.784.233,59m e E 580.294,58m; 264º39'51" e 43,89m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.784.229,51m e E 580.250,88m; 244º39'14" e 185,36m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.784.150,16m e E 580.083,36m; 252º26'52" e 296,61m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.784.060,71m e E 579.800,56m; 199º04'49" e 70,17m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.783.994,39m e E 579.777,62m; 175º12'43" e 133,99m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.783.860,87m e E 579.788,81m; 146º33'36" e 62,22m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.783.808,95m e E 579.823,09m; 168º18'00" e 249,72m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.783.564,42m e E 579.873,73m; 189º20'27" e 222,37m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.783.344,99m e E 579.837,64m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.