Lei nº 2.497, de 05/12/1961

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a promover comemorações do centenário de nascimento do Senador Modestino Gonçalves e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Para construção de um Mausoléu na cidade de Santa Luzia, em comemoração ao centenário de nascimento do Senador Modestino Gonçalves, transcorrido a 24 de janeiro de 1961, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto