Lei nº 24.949, de 02/09/2024 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá denominação a escola estadual localizada no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

(A Lei nº 24.949, de 2/9/2024, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 25.153, de 14/1/2025.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Expedito Campos a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 15/1/2025.