Lei nº 24.949, de 02/09/2024 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá
denominação a escola estadual localizada no bairro São
Geraldo, no Município de Itaúna.
(A Lei nº 24.949, de 2/9/2024, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 25.153, de 14/1/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Expedito
Campos a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41,
no bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.
Art.
2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 2 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência
Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
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Data da última atualização: 15/1/2025.