Lei nº 2.491, de 23/11/1961
Texto Original
Autoriza concessão de auxílio financeiro para as comemorações do cinqüentenário da Cidade de Divinópolis e ao 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Agrícolas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para as comemorações do cinqüentenário da Cidade, o auxílio financeiro de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a conceder o auxílio de CR$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores Agrícolas, a realizar-se no dia 15 de novembro do corrente ano, neste Estado.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância referida nos artigos anteriores, podendo, se necessário, realizar operações de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto