Lei nº 2.484, de 08/11/1961
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1961.
O Presidente: Manoel Taveira
O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: Sebastião Navarro Vieira