Lei nº 2.484, de 08/11/1961

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a asfaltar a estrada de rodagem que liga Ponte Nova a Jequeri.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1961.

O Presidente: Manoel Taveira

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: Sebastião Navarro Vieira