Lei nº 24.827, de 20/06/2024

Texto Atualizado

Institui o Dia Estadual da Dança Afro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Dança Afro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho..

(Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei 24.926, de 24/7/2024.)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

=================================

Data da última atualização: 25/7/2024.