Lei nº 2.472, de 23/10/1961

Texto Original

Dispõe sobre doação de bens à Universidade de Minas Gerais, para os fins da Lei n. 3.877, de 30 de janeiro de 1961, que federaliza a Escola Superior de Veterinária.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transferidos ao patrimônio da Universidade de Minas Gerais, para os fins do disposto no artigo 2º da Lei Federal n. 3.877, de 30 de janeiro de 1961, os bens móveis, imóveis e apólices pertencentes à Escola Superior de Veterinária da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, ou por ela utilizados.

Parágrafo único - Os bens a que se refere este artigo são os constantes do laudo de avaliação e do cálculo da parte percentual de apólices estaduais a serem transferidas à Universidade de Minas Gerais, os quais passam a constituir os Anexos ns. I e II desta lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

ANEXO N. 1

Belo Horizonte, 2 de maio de 1961.

Senhor Chefe do Serviço do Patrimônio.

Em atendimento à solicitação constante do ofício n. 307.177 de abril último, procedemos à avaliação da Escola de Veterinária, sita à Avenida Amazonas, nas proximidades do Instituto “João Pinheiro”.

Trata-se de estabelecimento dotado de prédio otimamente construído e, como Escola, dotado de aparelhamento moderno, quase todo de procedência norte americana.

De acordo com as especificações que acompanharam o ofício acima referido, assim avaliamos o estabelecimento em foco:

1) - Terreno constante da quadra 32, compreendido entre as ruas 24 e 25 e Avenida Amazonas, com a área aproximada de 70.000,00 ms²(setenta mil metros quadrados), conforme Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira (planta aprovada em 0/0/955, terreno que avaliamos em Cr$500,00 o metro quadrado, avaliado o total em trinta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$35.000.000,00).

2) - Terreno alagadiço, não numerado no referido Plano de Urbanização, situando-se anteriormente à quadra n. 1 e delimitado por um possível prolongamento da rua 24 e Avenida Amazonas (na planta de Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) possui as seguintes dimensões: pela rua Tapiri, 70,60 metros; pela Avenida Tejuco, 200,40 metros; pela Avenida Amazonas, 209,00 metros; com a área total aproximada de 7.090,00ms² (sete mil e noventa metros quadrados), terreno que avaliamos em cem cruzeiros o metro quadrado, sendo o total avaliado em setecentos e nove mil cruzeiros Cr$709.000,00).

Os terrenos examinados e avaliados somam o total de Cr$35.709.000,00 (trinta e cinco milhões setecentos e nove mil cruzeiros).

3) - Construções existentes constando de: a) - um prédio com primeiro pavimento de 2.001,80 metros quadrados, segundo pavimento de 3.212,56 metros quadrados, porão de 147,50 metros quadrados; b) - Biotério com 231,32 metros quadrados; c) - Forno com 32,50 metros quadrados e forno com 34,77 metros quadrados; casa do porteiro com 64,17 metros quadrados; d) - Poço artesiano com 108,00 metros quadrados; totalizando 5.882,62 metros quadrados.

A construção da Escola, em seus primeiro e segundo pavimento, é de acabamento superior, com mozaico ladrilhado na face externa, pisos nos corredores de ladrilhos São Caetano e paredes com lambris especiais nos corredores; o porão está parcialmente terminado com paredes revestidas em parte de pedra à vista e parte ainda por terminar; o biotério ainda está em fase de construção, com as paredes sem qualquer revestimento, assim como o seu piso está apenas concretado; forno (apenas 1 com 2 planos diferentes) é de construção singela e acionado a óleo. A caso do porteiro é de acabamento simples, coberta de telhas de amianto. O poço artesiano é também de acabamento sóbrio.

As construções foram assim avaliadas:

a) - Prédio com primeiro pavimento de 2.001,80 ms²., e segundo pavimento de 3.212,56 metros quadros no total de 5.214,36 metros quadrados, a Cr$15.000,00 o metro quadrado no total de Cr$78.215.4000,00 (setenta e oito milhões duzentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros);

b) - Porão de 147,50 ms²., a Cr$5.000,00 o metro quadrado, no total de Cr$737.500,00 (setecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros);

c) - Biotério, com 231,32ms², a Cr$2.500,00 o metro quadrado, no total de Cr$578.300,00 (quinhentos e setenta e oito mil e trezentos cruzeiros);

d) - Forno com 32,50 ms²., e 34,77ms²., no total de 67,27 ms², a Cr$5.000,00 o metro quadrado, no total de Cr$336.350,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros);

e) - Casa do Porteiro, com a área de 64,17ms², a Cr$3.000,00 o metro quadrado, no total de Cr$192.510,00 (cento e noventa e dois mil quinhentos e dez cruzeiros);

f) - Poço artesiano com a área de 108,00 ms², a Cr$3.000,00 o metro quadrado no total de Cr$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros).

O total das construções é de Cr$80.384.060,00 (oitenta milhões trezentos e oitenta e quatro mil e sessenta cruzeiros).

4) - Mobiliário, equipamento e instalações (inclusive livros e revistas técnicas, material de laboratório, veículos e material cirúrgico) que avaliamos em Cr$109.000.000,00 (cento e nove milhões de cruzeiros).

As somas acima totalizam Cr$225.093.060,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, noventa e três mil e sessenta cruzeiros).

Colocando-nos à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, valemo-nos para apresentar-vos atenciosas saudações.

(a.) Luiz de Almeida, Fiscal de Rendas.

(a.) Aristides de Abreu Junqueira, Avaliador Judicial da Comarca de Belo Horizonte.

ANEXO Nº II

Universidade Rural do Estado de Minas Gerais - Viçosa

Cálculo das Apólices que tocarão à Escola Superior de Veterinária no Processo de Federalização

A Veterinária participa:

1) Diretamente ......................

2) Indiretamente (através do S.E.P.)

Totais parciais

23,00%

4,27%

TOTAL ...............................

27,27%

2) - Os vencimentos do pessoal da Veterinária no Serviço de Experimentação e Pesquisa montam a 35% da Verba desta, que por sua vez participa do Juro das Apólices em 12,2%, logo:

12,2 x 0,35 = ......................... 4,27%

Assim devem caber à Veterinária 27,27% do total das Apólices, ou seja: 27,27% x Cr$150.000.000,00 = Cr$40.905.000,00, que aproximando-se Cr$41.000.000,00.

Tocariam, pois, à Veterinária os juros de 27,27% x Cr$12.000.000,00 = Cr$3.272.400,00 ou aproximando-se Cr$3.280.000,00.

Belo Horizonte, 14 de abril de 1961

(a.) José Rodolfo Torres

REITOR