Lei nº 24.647, de 08/01/2024

Texto Original

Altera o art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte parágrafo único:

“Art. 15 – (…)

Parágrafo único – Entre as informações de interesse à saúde a que se refere o inciso XIV do caput, incluem-se aquelas relativas à doença herpes-zóster.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO