Lei nº 2.463, de 13/10/1961

Texto Original

Considera “Cidadão Honorário de Minas Gerais” o educador Walter Harvey Moore.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica considerado “Cidadão Honorário de Minas Gerais” o educador Walter Harvey Moore, recentemente falecido nos Estados Unidos da América.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco