Lei nº 2.446, de 20/09/1961

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Línguas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública, para os efeitos legais, o Instituto Brasileiro de Línguas, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco