Lei nº 24.447, de 18/09/2023

Texto Original

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50m2 (mil quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Paraíba, naquele município, e registrado sob o nº 3.147, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e à realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA