Lei nº 2.443, de 29/08/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Belo Horizonte, da Legião da Boa Vontade, sociedade civil, filantrópica e beneficente, com sede nacional no antigo Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1961.

O Presidente: Francisco de Castro Pires Junior

O 1º Secretário: Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário: José Fernandes Filho