Lei nº 2.436, de 22/08/1961

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o “Instituto Tenente Ferreira”, de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É reconhecido de utilidade pública o “Instituto Tenente Ferreira”, sociedade de beneficência, com sede em Barbacena.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco