Lei nº 2.435, de 22/08/1961
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a “Fundação Benjamim Guimarães”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Fundação Benjamim Guimarães”, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, que tem a finalidade de prestar assistência anti-tuberculosa, gratuita, à crianças em idade escolar.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco